
DECRETO N. 8.843, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1937
Autoriza a acquisiçao de
terrenos no Districto de Paz de Osasco, Municipio e Comarca da Capital,
necessarios aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana
O DOUTOR JOSE JOAQUIM CARDOZO DE
MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando
das attribuições que lhe são conferidas por lei e
attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado, interino, dos
Negocios da Viação e Obras Publicas,
Decreta:
Artigo 1.º- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir
os terrenos abaixo descriptos, de accordo com plantas devidamente
rubricadas pelo Secretario de Estado, interino, dos Negocios da
Viação e Obras Publicas, situados no Districto de Paz de
Osasco, Municipio e Comarca da Capital e necessarios ao melhoramento
dos serviços do pateo da Estação de Presidente
Altino e a saber:
A) Mediante compra e pelo preço de quatorze contos
quatrocentos e oitenta e seis mil réis ... (14:486$000), duas
faixas com a área total de mil oitocentos e dez metros e setenta
e cinco decimetros quadrados (1.810,75 ms2.), que consta pertencerem
á Frigorifico Wilson do Brasil, assim delimitadas, cada uma
dellas:
"Faixa n.° 1 - Começa no ponto A situado na divisa das
terras do Centro Industrial Jaguaré com terras do Frigorifico
Wilson do Brasil; desse ponto segue por uma linha curva, parallela ao
eixo da via férrea com o desenvolvimento de 85,0 mts.,
até B, confrontando com terras do Frigorifico Wilson do Brasil;
e deflectindo á direita segue pela cerca da E. F. S.
confrontando com terrenos desta até C, de onde, deflectindo
á direita segue por 7,0 mts., dividindo com terras do Centro
Industrial Jaguaré até o ponto A onde começou".
"Faixa n.° 2 - Começa no ponto A, na cerca da E. F. S. e
segue em recta de 63,0 mts. até B, de onde deflecte a esquerda e
segue por 15 mts. até C; deflecte á direita 90°
seguindo em recta da 68,0 mts. até D; dahi deflectindo á
direita 90° seguindo em recta por 15,0 mts. até E; deflecte
então á esquerda continuando em recta com 109,0 mts.
até F, dividindo até ahi com terrenos da transmittente;
dahi deflectindo a direita segue em recta em 240.C mts. até A
onde começou, dividindo nessa extensão com terras da
transmittente"
B) Mediante doação gratuita, livre e pura uma
faixa com setecentos e noventa metros quadrados (790 ms.2), que consta
pertencer à Sociedade Immobiliaria Jaguaré Limitada,
assim delimitada :
"Começa na cerca da E. F. S. a 12,0 mts, do eixo da linha A;
segue por 100,0 mts. em linha recta até B; continua por 90,0
mts. em curva parallela ao eixo da linha atéC; segue dahi,
deflectindo á direita, por 7,0 mts. até encontrar a cerca
da E. F. S. no ponto D, seguindo então pela referida cerca
até o ponto A, onde começou, dividinho na linha A. B. C.
com as outorgantes, na linha C. D. com o Frigorifico Wilson do Brasil e
na linha O A com terras da E. F. Sorocabana".
Artigo 2.º- Correrão pelas verbas proprias da
Estrada de Ferro Sorocabana as despesas necessarias para a
execução da presente lei, que entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo,aos 17 de dezembro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Benedicto Roberto de Azevedo Marques
Laurentino A. de Moreira Azevedo.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 17 de dezembro de 1937.
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral.