
DECRETO N. 8.845, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1937
Autoriza a
acquisição de um terreno em Assis para a
ampliação do pateo da Estação da Estrada de
Ferro Sorocabana.
O DOUTOR JOSÉ' JOAQUIM CARDOZO
DE MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo,
usando das attribuições que lhe são conferidas por
lei e attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado,
Interino, dos Negocios da Viação e Obra, Publicas,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir
por compra, pelo preço de vinte contos de réis
(20:000$000), uma área de terreno e respectivas bemfeitorias que
constam pertencer a João José Perini, situado no
Districto de Paz, Municipio e comarca de Assis, destinado á
ampliação do pateo da estação da Estrada de
Ferro Sorocabana, na mesma cidade e que é assim descripto na
planta que com este baixa, rubricada pelo Secretario de Estado,
interino, da Viação e Obras Publicas.
"Começa na estaca O da Rua Dr. Teixeira de Camargo a 11 metros
do canto do Armazém da Colônia Riograndense, lado da
estação e a 5 metros da cerca da Estrada de Ferro
Sorocabana. Com o rumo S 89°10' E e extensão de 145,70
metros attinge a estaca 1; desse ponto, com a deflexão á
direita de 86 53', rumo S 2.°17'E e extensão de 19.45 metros
segue pela cerca da E. F. Sorocabana até o ponto 2, canto da
cerca, som a deflexão á direita de 93A 43', rumo N
88.°34' W e extensão de 47.90 metros segue pela cerca da E.
F. Sorocabana até o ponto 3; com a de' flexão á
direita ce 5,"04' rumo N 83.°30'W, e extensão de 52,90
metros attinge o ponto 4 d'onde prosegue pela mesma cerca com
deflexão á direita, de 5.36, rumo N 77.°54'W e
extensão de 48,85 metros attinge 5. Com deflexão á
direita de 97.°26' rumo N 19°32 . E attinge o ponto inicial O.
Do ponto O a 1 divide á esquerda e á direita com terrenos
de propriedade do sr. João José Perini; de 1 a 5 á
esquerda com terreno da E. F Sorocabana e á direita com terreno
do sr. João José Perini; de 5 a 0 à esquerda com a
Rua Dr. Teixeira de Camargo, e á direita com terreno do sr.
João José Perini".
Artigo 2.º - As despesas necessárias para a
acquisição autorisada no ártigo anterior
correrão pelas verbas proprias da Estrada de Ferro Sorocabana,
entrando a presente lei em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de dezembro de 1937
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Benedicto Roberto de Azevedo Marques
Laurentino A. de Moreira Azevedo
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 17 de dezembro de 1937.
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral.