
DECRETO N. 8.847, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1937
O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO
DE MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo,
usando das attribuições que lhe são conferidas por
lei e attendendo ao que representou o Secretario de Estado, interino,
dos Negocios da Viação e Obras Publicas,
Decreta:
Artigo 1.º- Ficam declarados de utilidade publica, afim de
serem desapropriados pela Fazenda do Estado e empregados nos
serviços de construcção da linha adductora do Rio
Claro, os immoveis que a seguir são descriptos, constantes das
plantas annexas devidamente rubricadas pelo Secretario de Estado,
interino, da Viação e Obras Publicas e situados no
Districto de Paz de Tayassupéba, Municipio e Comarca de Mogy das
Cruzes:
A) Um terreno que consta pertencer a Benedicto Vieira, com a
área de 2.328 metros e 66 decimetros quadrados, começando
a 417.000 metros da margem direita da estrada de rodagem que vae para
Capella do Ribeirão; no ponto em que confronta com terrenos
pertencentes a Light and Power Cº. Ltd., seguindo o rumo de
37°40' S. E. numa extensão de 136.85 mts. e dividindo com
terrenos pertencentes a Light and Power C.° Ltd ; ahi faz uma
deflexão de 109°22' para a direita e segue numa
extensão de 19.08 mts. dividindo com terrenos pertencentes a R.
A. E ; neste ponto faz uma deflexão de 70°38' para a direita
e segue ruma extensão de 121.89 mts. e divide com terrenos
pertencentes a Benedicto Vieira; ahi faz uma deflexão de
64°22' para a direita e segue numa extensão de 19.96 mts.
até o ponto inicial, confrontando com terras pertencentes a
Camillo de Lima Franco Mello.
b) Um terreno que consta pertencer a Sigeju' Yoneda ou Avelino
Messias de Oliveira, com uma área de 22.581 metros quadrados
sendo 572,70 metros lineares de comprimento e 30 metros lineares de
largura, comprehendida entre as estacas 717-|-18 e 755-|-10, 70 =
759-|-4,10, na estaca 717-|-18 faz uma deflexão de 90° com o
eixo da linha da adductora do Rio Claro e divide com terrenos que
consta pertencer a Dolor Bernardmo do Carmo. Na estada 755-|-10,
70=759-|-4,10, faz uma deflexão com o eixo da linha da adductora
do Rio Claro de 65°22' para a direito e 114°38' para a esquerda
e divide com terrenos pertencentes á R. A. E. Em todo o
comprimento confronta com terrenos que consta pertencer a Sigeju'
Yoneda ou Avelino Messias de Oliveira.
C) Um terreno que consta pertencer a Camillo de Lima Franco com
a área de 7028 metros de 12 decimetros quadrados,
começando a 31,40 metros, da margem direita da estradas de
rodagem que vae para Capella do Ribeirão, no ponto em que
confronta com terrenos pertencentes á Light and Power Co. Ltd.;
seguindo o rumo 37°40' S.E. numa extensão de 385.60 mts. e
dividindo com terrenos pertencentes á Light and Power Co. Ltd.;
ahi faz uma deflexão de 64°22' para a direita e segue numa
extensão de 19.96 mts., dividindo com terrenos pertencentes a
Benedicto Vieira; neste ponto faz uma deflexão de 115°38'
para a direita e segue numa extensão de 393.49 mts. e divide com
terrenos pertencentes a Camillo de Lima Franco Mello; ahi faz uma
deflexão de 77°55' para a direita e segue numa
extensão de 10.38 mts. Ahi faz uma deflexão de 22°51'
para a direita e segue numa extensão de 8.00 mts. até o
ponto inicial; nestes trechos divide com terrenos pertencentes a
Salvador de Lima Machado.
D) Um terreno que consta pertencer a Salvador de Lima Machado,
com a área de 547,00 metros quadrados, começando na
margem direita da estrada de rodagem que vae para Capella do
Ribeirão, no ponto em que confronta com terrenos pertencentes
á Light and Power Co. Ltda.; neste ponto faz uma deflexão
com o eixo da estrada de 92°59' para a direita, seguindo nesta
direcção numa extensão de 31.40 metros lineares e
confrontando com terrenos pertencentes á Light and Power Co Ltd.
flectindo ahi para a direita com um angulo de 100°46' numa
extensão de 8.00 m. 1.; neste ponto faz uma deflexão de
22°51' para a esquerda, numa extensão de 10.38 m. 1., nestes
trechos divide com terrenos pertencentes a Camillo de Lima Franco
Mello; neste ponto faz uma deflexão de 102°05' para a
direita e segue nesta direcção numa extensão de
31.29 m.1., confrontando com terras pertencentes a Salvador de Lima
Machado; ahi faz uma deflexão de 87°01' para a direita e
segue numa extensão de 18.02 m. 1. até o ponto inicial.
Artigo 2.º- Fica autorizada, no Thesouro do Estado e
á Secretaria da Viação e Obras Publicas, a
abertura dos creditos necessarios á execução da
presente lei, que entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de dezembro de 1937.
J. J. Cardozo de Mello Neto
Benedicto Roberto de Azevedo Marques
Laurentino A. de Moreira Azevedo
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 17 de dezembro de 1937.
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral