DECRETO N. 8.847, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1937

O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas por lei e attendendo ao que representou o Secretario de Estado, interino, dos Negocios da Viação e Obras Publicas,
Decreta:

Artigo 1.º- Ficam declarados de utilidade publica, afim de serem desapropriados pela Fazenda do Estado e empregados nos serviços de construcção da linha adductora do Rio Claro, os immoveis que a seguir são descriptos, constantes das plantas annexas devidamente rubricadas pelo Secretario de Estado, interino, da Viação e Obras Publicas e situados no Districto de Paz de Tayassupéba, Municipio e Comarca de Mogy das Cruzes:
A) Um terreno que consta pertencer a Benedicto Vieira, com a área de 2.328 metros e 66 decimetros quadrados, começando a 417.000 metros da margem direita da estrada de rodagem que vae para Capella do Ribeirão; no ponto em que confronta com terrenos pertencentes a Light and Power Cº. Ltd., seguindo o rumo de 37°40' S. E. numa extensão de 136.85 mts. e dividindo com terrenos pertencentes a Light and Power C.° Ltd ; ahi faz uma deflexão de 109°22' para a direita e segue numa extensão de 19.08 mts. dividindo com terrenos pertencentes a R. A. E ; neste ponto faz uma deflexão de 70°38' para a direita e segue ruma extensão de 121.89 mts. e divide com terrenos pertencentes a Benedicto Vieira; ahi faz uma deflexão de 64°22' para a direita e segue numa extensão de 19.96 mts. até o ponto inicial, confrontando com terras pertencentes a Camillo de Lima Franco Mello.
b) Um terreno que consta pertencer a Sigeju' Yoneda ou Avelino Messias de Oliveira, com uma área de 22.581 metros quadrados sendo 572,70 metros lineares de comprimento e 30 metros lineares de largura, comprehendida entre as estacas 717-|-18 e 755-|-10, 70 = 759-|-4,10, na estaca 717-|-18 faz uma deflexão de 90° com o eixo da linha da adductora do Rio Claro e divide com terrenos que consta pertencer a Dolor Bernardmo do Carmo. Na estada 755-|-10, 70=759-|-4,10, faz uma deflexão com o eixo da linha da adductora do Rio Claro de 65°22' para a direito e 114°38' para a esquerda e divide com terrenos pertencentes á R. A. E. Em todo o comprimento confronta com terrenos que consta pertencer a Sigeju' Yoneda ou Avelino Messias de Oliveira.
C) Um terreno que consta pertencer a Camillo de Lima Franco com a área de 7028 metros de 12 decimetros quadrados, começando a 31,40 metros, da margem direita da estradas de rodagem que vae para Capella do Ribeirão, no ponto em que confronta com terrenos pertencentes á Light and Power Co. Ltd.; seguindo o rumo 37°40' S.E. numa extensão de 385.60 mts. e dividindo com terrenos pertencentes á Light and Power Co. Ltd.; ahi faz uma deflexão de 64°22' para a direita e segue numa extensão de 19.96 mts., dividindo com terrenos pertencentes a Benedicto Vieira; neste ponto faz uma deflexão de 115°38' para a direita e segue numa extensão de 393.49 mts. e divide com terrenos pertencentes a Camillo de Lima Franco Mello; ahi faz uma deflexão de 77°55' para a direita e segue numa extensão de 10.38 mts. Ahi faz uma deflexão de 22°51' para a direita e segue numa extensão de 8.00 mts. até o ponto inicial; nestes trechos divide com terrenos pertencentes a Salvador de Lima Machado.
D) Um terreno que consta pertencer a Salvador de Lima Machado, com a área de 547,00 metros quadrados, começando na margem direita da estrada de rodagem que vae para Capella do Ribeirão, no ponto em que confronta com terrenos pertencentes á Light and Power Co. Ltda.; neste ponto faz uma deflexão com o eixo da estrada de 92°59' para a direita, seguindo nesta direcção numa extensão de 31.40 metros lineares e confrontando com terrenos pertencentes á Light and Power Co Ltd. flectindo ahi para a direita com um angulo de 100°46' numa extensão de 8.00 m. 1.; neste ponto faz uma deflexão de 22°51' para a esquerda, numa extensão de 10.38 m. 1., nestes trechos divide com terrenos pertencentes a Camillo de Lima Franco Mello; neste ponto faz uma deflexão de 102°05' para a direita e segue nesta direcção numa extensão de 31.29 m.1., confrontando com terras pertencentes a Salvador de Lima Machado; ahi faz uma deflexão de 87°01' para a direita e segue numa extensão de 18.02 m. 1. até o ponto inicial.
Artigo 2.º- Fica autorizada, no Thesouro do Estado e á Secretaria da Viação e Obras Publicas, a abertura dos creditos necessarios á execução da presente lei, que entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de dezembro de 1937.

J. J. Cardozo de Mello Neto
Benedicto Roberto de Azevedo Marques
Laurentino A. de Moreira Azevedo

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 17 de dezembro de 1937.
Mario da Veiga,  Servindo de Director Geral