DECRETO N. 8.848, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1937

O DOUTOR JOSÉ' JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso das attribuições que lhe são conferidas por lei.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazendo e do Thesouro do Estado, e á Secretaria do Governo um credito especial de 1:900$000 (um conto e novecentos mil réis), afim de occorrer ao pagamento de differença de vencimentos, no corrente exercicio financeiro dos funccionarios da Secção creada pelo Decreto n. 8.766, de 29 de novembro ultimo, na referida Secretaria dó Governo.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de dezembro de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Pergentino de Freitas

Publicado na Directoria do Expediente do Palacio do Governo, aos 18 de dezembro de 1937.
Cassiano Ricardo.