
DECRETO N. 8.848, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1937
O DOUTOR JOSÉ' JOAQUIM CARDOZO
DE MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no
uso das attribuições que lhe são conferidas por
lei.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazendo e do
Thesouro do Estado, e á Secretaria do Governo um credito
especial de 1:900$000 (um conto e novecentos mil réis), afim de
occorrer ao pagamento de differença de vencimentos, no corrente
exercicio financeiro dos funccionarios da Secção creada
pelo Decreto n. 8.766, de 29 de novembro ultimo, na referida Secretaria
dó Governo.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de dezembro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Pergentino de Freitas
Publicado na Directoria do Expediente do Palacio do Governo, aos 18 de dezembro de 1937.
Cassiano Ricardo.