DECRETO N. 8.850, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1937
Abre no Thesouro do Estado,
á Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, um credito
supplementar de rs. 7:700$000 para reforço da verba n. 279,
consignação n. 1, sub-consignação n. 2,
alinea "D", das tabellas explicativas que baixaram com o Decreto n.
8058, de 28 de dezembro de 1936, e dá outras providencias.
O
SENHOR DOUTOR J. J. CARDOZO DE MELLO NETO, Interventor Federal no
Estado de São Paulo, de accordo com as
attribuições que lhe são conferidas em lei.
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura,
Industria e Commercio, um credito supplementar de 7:700$000 (sete
contos e setecentos mil réis) para reforço da verba
n. 279, consignação n. 1, sub-consignação
n.1, alinea "D" - DIARIAS E CONDUCÇÃO - das tabellas
explicativas que baixaram com o Decreto n. 8058, de 28 de dezembro de
.. 1936.
Artigo 2.º -
Para fazer face ao credito supplementar a que se refere o artigo
1.º deste Decreto, providenciarão as Secretarias da
Agricultura, Industria e Commercio e da Fazenda para que seja reservada
quantia equivalente na alinea "B" - SEGUROS DE PREDIOS, -
sub-consignação n. 2, consignação n. 1, da
verba n. 280, do orçamento vigente.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de dezembro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Theodureto de Camargo
Pergentino de Freitas.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 20 de dezembro de 1937.
José de Paiva Castro, Director Geral.