
DECRETO N. 8.851, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1937
Transfere a importancia de rs. 10:000$000 da alinea "C", da verba n.305, consignação n. 1, § 53, para reforço da alinea "A", da mesma verba, consignação e paragrapho, das tabellas explicativas que baixaram com o Decreto n. 8.058, de 28 de dezembro de 1936.
O SENHOR DOUTOR J. J. CARDOZO DE
MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando
das attribuições que lhe confere o artigo 9.º da Lei
n. 2.762, de 17 de dezembro de 1936.
Decreta:
Artigo unico. - Fica transferida a importancia de rs. 10.000$000
(dez contos de réis) da aliena "C", da verba n. 305,
consignação n. 1, § 53, para reforço da
alinea "A" da mesma verba, consignação e paragrapho, das
tabellas explicativas que baixaram com o Decreto n.º 8.058, de 28
dezembro de 1936.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos
20 de dezembro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Theodureto de Camargo
Pergentino de Freitas
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 20 de dezembro de 1937.
Jose de Paiva Castro, Director Geral.