DECRETO N. 8.852, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1937
Transfere a importancia de rs.
5:000$000, da alinea "Q", da verba n. 374, da consignação
n. sub-consignação n. 1, para reforço da alinea "E
" da mesma verba, consignação e
sub-consignação, das tabellas explicativas que baixaram
com o decreto n. 8.058, de 28 de dezembro de 1936.
O SENHOR DOUTOR J.
J. CARDOZO DE MELLO NETO, Interventor federal no Estado de São
Paulo de accôrdo com o artigo 8.º da Lei numero 2.762, de 17 de
dezembro de 1936.
Decreta:
Artigo unico. - Fica transferida a importancia de rs. 5:000$000 (cinco contos de reis), da alinea "Q", da verba n. 274,
da consignação n. 1, sub-consignação n. 1, - para
reforço da alinea "E", da mesma verba, consignação
e sub-consignação, das tabellas explicativas que baixaram
com o Decreto n. 8.058, de 28 de dezembro de 1936.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de dezembro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Theodureto de Camargo
Pergentino de Freitas
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 20 de dezembro de 1937.
José de Paiva Castro, Director Geral.