
DECRETO N. 8.853, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1937
Transfere a importancia de
28:000$00 da alinea "G", consignação n. 1,
sub-consignação n. 2 da verba n. 274, para reforço
da alinea "E", consignação n .1,
sub-consignação n. 1, da mesma verba das tabellas
explicativas que baixaram com o Decreto n. 8.058, de 28 de dezembro de
1936
O SENHOR DOUTOR J. J. CARDOZO DE
MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, de
accôrdo com o artigo 9.0 da Lei n. 2.762, de 17 de dezembro de
1936,
Decreta:
Artigo unico, - Fica transferida a importancia de vinte e oito
contos de réis, da alinea '-G", consignação n. 1,
subconsignação n. 2, da verba n. 274, para reforço
da alinea. E" consignação n. 1, sub-consignaçao n.
1, da mesma verva, das tabellas explicativas que baixaram com o decreto
n. 8.058, de 28 de dezembro de 1936.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de dezembro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Theodureto de Camargo
Pergentino de Freitas.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, industria e Commercio, aos 20 de dezembro de 1937.
José de Paiva Castro, Director Geral