
DECRETO N. 8.854, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1937
Resolve conceder uma pensão vitalicia ao sr. Domingos Dias de Azevedo Maia, por invalidez em serviço publico.
O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE
MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando
das attribuições que lhe são conferidas por lei;
considerando que, no dia 20 de maio de 1932, o ajudante de zelador,
contractado, da Secretaria da Viação e Obras Publicas,
Domingos Dias de Azevedo Mala, foi victima de um accidente quando no
exercicio de suas funcções e do qual resultou ficar
incapacitado para o serviço;
considerando que se trata de um honesto servidor do Estado, que
não póde gosar dos beneficios da aposentadoria por
não ser funccionario effectivo, mas ao Estado cabe o dever de
garantir-lhe a subsistencia;
considerando que, si o referido empregado fosse effectivo, teria
direito á aposentadoira com os vencimentos mensaes de 500$000;
Decreta:
Artigo 1.° - E' concedida
uma pensão vitalicia de quinhentos mil réis (500$000)
mensaes ao empregado contractado da Secretraria da Viação
e Obras Publicas, Domingos Dias de Azevedo Maia, invalidado em
serviço.
Artigo 2.° - Ficam abertos no Thesouro do Estado os
necessarios creditos para a execugao do presente decreto, que
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de dezembro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Benedicto Roberto de Azevedo Marques
Pergentino de Freitas.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 20 de dezembro de 1937.
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral