DECRETO N. 8.854, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1937

Resolve conceder uma pensão vitalicia ao sr. Domingos Dias de Azevedo Maia, por invalidez em serviço publico.

O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas por lei;
considerando que, no dia 20 de maio de 1932, o ajudante de zelador, contractado, da Secretaria da Viação e Obras Publicas, Domingos Dias de Azevedo Mala, foi victima de um accidente quando no exercicio de suas funcções e do qual resultou ficar incapacitado para o serviço;
considerando que se trata de um honesto servidor do Estado, que não póde gosar dos beneficios da aposentadoria por não ser funccionario effectivo, mas ao Estado cabe o dever de garantir-lhe a subsistencia;
considerando que, si o referido empregado fosse effectivo,   teria direito á aposentadoira com os vencimentos mensaes de 500$000;
Decreta:

Artigo 1.° - E' concedida uma pensão vitalicia de quinhentos mil réis (500$000) mensaes ao empregado contractado da Secretraria da Viação e Obras Publicas, Domingos Dias de Azevedo Maia, invalidado em serviço.
Artigo 2.° - Ficam abertos no Thesouro do Estado os necessarios creditos para a execugao do presente decreto, que entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de dezembro de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Benedicto Roberto de Azevedo Marques
Pergentino de Freitas.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 20 de dezembro de 1937.
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral