DECRETO N. 8.855, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1937
Transfere a importancia de rs.
2:000$000, da alinea "B" da verba n. 309, § 54,
consignação n. 1, para reforço da alinea "E", da
mesma verba, § e consignação das tabellas
explicativas que baixaram com o decreto n. 8.058, de 28 de dezembro de
1936.
O SENHOR DOUTOR J.
J. CARDOZO DE MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São
Paulo, de accôrdo com o artigo 9.º da Lei n. 2.762, de 17 de
dezembro de 1936,
Decreta:
Artigo unico. - Fica transferida a importancia de rs. 2:000$000
(dois contos de réis), da alinea "B" da verba n. 309, §
54, consignação n. 1, para reforço da alinea "E",
da mesma verba § e consignação, das tabellas
explicativas que baixaram com o decreto n. 8.058, de 28 de dezembro de
1936
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de dezembro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Theodureto de Camargo
Pergentino de Freitas
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 20 de dezembro de 1937.
Jose de Paiva Castro, Director Geral