
DECRETO N. 8.856, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1937
Dispõe sobre diversos serviços do Instituto Agronomico do Estado.
O DOUTOR J. J. CARDOZO DE MELLO NETO,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das suas
attribuições e, de accordo com o que lhe representou o
Secretario da Agricultura, Industria e Commercio,
considerando que as pesquizas referentes á cultura e
melhoramento de plantas, em realização no Instituto
Agronomico do Estado, são muitas vezes fortemente prejudicadas
por ataques de molestias e pragas;
considerando que o Instituto Agronomico do Estado, dispondo de uma
extensa rêde de Estações Experimentaes, tem
necessidade inadiavel de solver, muitas vezes rapidamente, as
questões entomologicas e phytopathologicas que surgem no decurso
de suas pesquizas;
considerando que grande numero de problemas agronomicos, principalmente
de melhoramento de plantas está estreitamente ligado á
elucidação de problemas entomologicos e
phytopathologicos;
considerando que devem caber ao Instituto Agronomico do Estado as
investigações relativas ás pragas e molestias que
atacam as plantas em estudos em suas Estações
Experimentaes, principalmente tendo em mira o seu combate nessas
Estações e, ainda, o estudo dos problemas de entomologia
de phytopathologia possiveis de serem resolvidos com o auxilio da
genetica;
considerando a existencia, no Instituto Agronomico, de Laboratorios de
Entomologia e Phytopathologia, os quaes já têm prestado
reaes serviços na solução de problemas
especializados que lhes foram entregues para estudo;
considerando que, para melhor desempenho das suas
funcções urge ampliar os trabalhos de entomologia e
phytopathologia, a cargo do Instituto Agronomico,
Decreta:
Artigo 1.º - Ao Instituto Agronomico do Estado competem
todas as investigações relativas ás pragas e
molestias das plantas em estudo nas suas estações
experimentaes, tendo em mira a solução dos problemas de
agronomia e genetica, que lhe são affectos.
Artigo 2.º - Para consecução dos fins
estatuidos no artigo 1.º, ficam creadas, na mesma
repartição, e directamente subordinadas ao
Director-Superintendente, as seguintes secções, com o
pessoal adiante indicado:
a) - Secção de Entomologia:
1 Chefe de Secção
2 Assistentes Technicos.
2 Assistentes auxiliares
4 Sub-assistentes
2 Preparadores
1 Conservador
1 Desenhista.
b) - Secção de Phytopathologia:
1 Chefe de Secção
2 Assistentes Technicos
2 Assistentes Auxiliares
4 Sub-assistentes
2 Preparadores
1 Conservador
1 Desenhista.
§ 1.º- Os vencimentos desse pessoal são os
constantes do decreto n. 7.312, de 5 de julho de 1935, e os do
Conservador são de rs. 7:500$000, annuaes.
§ 2.º - Ficam extinctos, na Secção de
Genetica, quatro cargos de Assistentes technicos e transferidos os
respectivos titulares para cargos identicos nas Secções
ora creadas.
§ 3.º- Os demais cargos não poderão ser preenchidos antes de 1939.
Artigo 3.º - Ficam transformados: em Chefe da
Secção de Publicidade, o actual 1.° Escriptuario
encarregado desse serviço; e em 1.os Escripturarios, os dois
guarda-livros da Sub-Directoria Administrativa, todos do Instituto
Agronomico.
Paragrapho unico - Os vencimentos desse Chefe de
Secção são iguaes aos dos demais Chefes de
Secção Administrativa da Secretaria da Agricultura e, os
de l.° Escripturario, os correspondentes a esta categoria.
Artigo 4.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de dezembro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Theodureto de Camargo.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 20 de dezembro de 1937.
José de Paiva Castro, Director-Geral.