DECRETO N. 8.856, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1937

Dispõe sobre diversos serviços do Instituto Agronomico do Estado.

O DOUTOR J. J. CARDOZO DE MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das suas attribuições e, de accordo com o que lhe representou o Secretario da Agricultura, Industria e Commercio,
considerando que as pesquizas referentes á cultura e melhoramento de plantas, em realização no Instituto Agronomico do Estado, são muitas vezes fortemente prejudicadas por ataques de molestias e pragas;
considerando que o Instituto Agronomico do Estado, dispondo de uma extensa rêde de Estações Experimentaes, tem necessidade inadiavel de solver, muitas vezes rapidamente, as questões entomologicas e phytopathologicas que surgem no decurso de suas pesquizas;
considerando que grande numero de problemas agronomicos, principalmente de melhoramento de plantas está estreitamente ligado á elucidação de problemas entomologicos e phytopathologicos;
considerando que devem caber ao Instituto Agronomico do Estado as investigações relativas ás pragas e molestias que atacam as plantas em estudos em suas Estações Experimentaes, principalmente tendo em mira o seu combate nessas Estações e, ainda, o estudo dos problemas de entomologia de phytopathologia possiveis de serem resolvidos com o auxilio da genetica;
considerando a existencia, no Instituto Agronomico, de Laboratorios de Entomologia e Phytopathologia, os quaes já têm prestado reaes serviços na solução de problemas especializados que lhes foram entregues para estudo;
considerando que, para melhor desempenho das suas funcções urge ampliar os trabalhos de entomologia e phytopathologia, a cargo do Instituto Agronomico,
Decreta:

Artigo 1.º - Ao Instituto Agronomico do Estado competem todas as investigações relativas ás pragas e molestias das plantas em estudo nas suas estações experimentaes, tendo em mira a solução dos problemas de agronomia e genetica, que lhe são affectos.
Artigo 2.º - Para consecução dos fins estatuidos no artigo 1.º, ficam creadas, na mesma repartição, e directamente subordinadas ao Director-Superintendente, as seguintes secções, com o pessoal adiante indicado:
a) - Secção de Entomologia:
1 Chefe de Secção
2 Assistentes Technicos.
2 Assistentes auxiliares
4 Sub-assistentes
2 Preparadores
1 Conservador
1 Desenhista.
b) - Secção de Phytopathologia:
1 Chefe de Secção
2 Assistentes Technicos
2 Assistentes Auxiliares
4 Sub-assistentes
2 Preparadores
1 Conservador
1 Desenhista.
§ 1.º- Os vencimentos desse pessoal são os constantes do decreto n. 7.312, de 5 de julho de 1935, e os do Conservador são de rs. 7:500$000, annuaes.
§ 2.º - Ficam extinctos, na Secção de Genetica, quatro cargos de Assistentes technicos e transferidos os respectivos titulares para cargos identicos nas Secções ora creadas.
§ 3.º- Os demais cargos não poderão ser preenchidos antes de 1939. 
Artigo 3.º - Ficam transformados: em Chefe da Secção de Publicidade, o actual 1.° Escriptuario encarregado desse serviço; e em 1.os Escripturarios, os dois guarda-livros da Sub-Directoria Administrativa, todos do Instituto Agronomico. 
Paragrapho unico - Os vencimentos desse Chefe de Secção são iguaes aos dos demais Chefes de Secção Administrativa da Secretaria da Agricultura e, os de l.° Escripturario, os correspondentes a esta categoria. 
Artigo 4.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de dezembro de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Theodureto de Camargo. 

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 20 de dezembro de 1937.
José de Paiva Castro, Director-Geral.