
DECRETO N. 8.857, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1937
Transfere as importancias de rs. 9:513$400 10:41G$100, respectivamente, das alineas "B" e "C" da verba n. 293, consignação n. 1, sub-consignação n. 1, para reforço da alinea "A", da mesma verba, consignação e sub-consignação, das tabellas explicativas que baixaram com o Decreto n. 8.058, de 28 de dezembro de 1936.
O SENHOR DOUTOR J. J. CARDOZO DE
MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando
das attribuições que lhe sao conferidas pelo artigo 181
da Constiuição Federal e de accordo com o artigo 9.°
da Lei n. 2.762, de 17 de dezembro de 1936,
Decreta:
Artigo unico - Ficam transferidas as importancias de rs.
9:513$400 (nove contos quinhentos e treze mil e quatrocentos
réis) e 10:416$100 (dez contos quatrocentos e dezeseis mil e cem
réis) .respectivamente, das alineas "B"' e "C", da verba n. 293,
consignação n. 1, subconsignação n. 1, para
reforço da alinea "A", da mesma verba, consignação
e sub-consignação, das tabellas explicativas que baixaram
com o Decreto n. 8.038, de 28 de dezembro de 1936.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de dezembro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Theodureto de Camargo
Pergentino de Freitas.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio. aos 20 de dezembro de 1937.
José de Paiva Castro, Director Geral.