DECRETO N. 8.858, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1937

                                             Transfere a importancia de rs. 2:500$000, da alinea "D", da verba n. 274, consignação n. 1. sub-consignação n. 2, para a alinea "E", da mesma                                                            verba, consignação e sub-consignação, das tabellas explicativas que baixaram com o decreto n.8058, de 28 de dezembro de 1936.

O SENHOR DOUTOR J. J. CARDOZO DE MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, de accordo com o artigo 9.o, da Lei n. 2762. de 17 de dezembro de 1936,
Decreta:

Artigo unico - Fica transferida a importancia de rs. 2:500$000 (dois contos e quinhentos mil réis), da alinea "D" da verba n 274, consignação n. 1, -sub-consignação n. 2, para a alinea "E" da mesma verba, consignação e sub-consignação, das tabellas explicativas que baixaram com o decreto n. 8068, de 28 de dezembro de de 1936.

Palacio do Governo do Estado de São, Paulo, aos 20 de dezembro de 1937.

J. J.CARDOZO DE MELLO NETO
Theodureto de Camargo
Pergentino de Freitas.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos ,20 de dezembro de1937.
José de Paiva Castro,  Director Geral.