
DECRETO N. 8.860, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1937
Transfere as importancias de
5:000$000 10:000$000 e 2:000$000, no total de 17:000$000, da verba n.
158, do '§ 25.º, consignação n. 1,
subconsignação n. 1, letras A e C, e
sub-consignação n. 2, letra B, respectivamente, para a
sub-consignação n. 1, letra B da mesma
disposição orçamentaria, attribuida á
Inspectoria de Molestias Infecciosas, no orçamento vigente.
O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE
MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo no uso de
suas attribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidas as importancias de cinco
contos de réis (5:000$000) dez contos de réis
(10:000$000) e dois contos de réis (2:000$000), no total de
dezesete contos de réis (17:000$000), da verba n. 158, do §
25.o, consignação n. 1, sub-consignação n.
1, letras A e C e sub-consignação n. 2, letr, B,
respectivamente, para A sub-consignação n. 1, letra B da
mesma disposição orçamentaria, attribuida á
Inspeetoria de Molestias Infecciosas, no orçamento vigente.
Artigo 2.° - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de dezembro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
A. Meirelles Reis Filho.
Pergentino de Freitas.
Publicado na Secretaria da Educação e Saude Publica, aos 20 de dezembro de 1937.
T. Mondim, Serv. de Director Geral.