DECRETO N. 8.860, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1937

Transfere as importancias de 5:000$000 10:000$000 e 2:000$000, no total de 17:000$000, da verba n. 158, do '§ 25.º, consignação n. 1, subconsignação n. 1, letras A e C, e sub-consignação n. 2, letra B, respectivamente, para a sub-consignação n. 1, letra B da mesma disposição orçamentaria, attribuida á Inspectoria de Molestias Infecciosas, no orçamento vigente.

O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo no uso de suas attribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam transferidas as importancias de cinco contos de réis (5:000$000) dez contos de réis (10:000$000) e dois contos de réis (2:000$000), no total de dezesete contos de réis (17:000$000), da verba n. 158, do § 25.o, consignação n. 1, sub-consignação n. 1, letras A e C e sub-consignação n. 2, letr, B, respectivamente, para A sub-consignação n. 1, letra B da mesma disposição orçamentaria, attribuida á Inspeetoria de Molestias Infecciosas, no orçamento vigente.
Artigo 2.° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. 

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de dezembro de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
A. Meirelles Reis Filho.
Pergentino de Freitas.

Publicado na Secretaria da Educação e Saude Publica, aos 20 de dezembro de 1937.
T. Mondim, Serv. de Director Geral.