
DECRETO N. 8.866, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1937
Abre creditos supplementares na Secretaria da Fazenda.
O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE
MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando
das suas attribuições,
Decreta:
Artigo unico - Ficam abertos
na Secretaria da Fazenda os creditos de seis mil contos de réis
(6.000:000$000), trezentos contos de reis (300:000$000) e de mil,
duzentos e cincoenta contos de réis (rs. (1.250:000$000),
supplementares, respectivamente, as verbas ns. 363, ("Exercicios
findos), 368, consignação n.° 1,
sub-consignação n.° 1 e 370,
consignação n.° 5, sub-consignação
n.° 1, letra "c", do orçamento vigente.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 24 de dezembro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Pergentino de Freitas.