DECRETO N. 8.866, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1937

Abre creditos supplementares na Secretaria da Fazenda.

O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das suas attribuições,
Decreta:

Artigo unico - Ficam abertos na Secretaria da Fazenda os creditos de seis mil contos de réis (6.000:000$000), trezentos contos de reis (300:000$000) e de mil, duzentos e cincoenta contos de réis (rs. (1.250:000$000), supplementares, respectivamente, as verbas ns. 363, ("Exercicios findos), 368, consignação n.° 1, sub-consignação n.° 1 e 370, consignação n.° 5, sub-consignação n.° 1, letra "c", do orçamento vigente.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 24 de dezembro de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Pergentino de Freitas.