
DECRETO N. 8.869, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1937
Transfere a importancia de 20:009$000 dentro das verbas 37 e 38, do
orçamento vigente
O DOUTOR JOSE JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Interventor Federal no
Estado de São Paulo, usando das attribuições que
lhe confere a Lei n.° 2.762, de 17 de dezembro de 1936,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a importancia de rs. ..
20:000$000 (vinte contos de réis), nas verbas ns. 37 e 38, do
orçamento vigente, a saber:
8:000$000 (oito contos de réis), da letra "f" - "serviços
extraordinarios" para a letra "d" - "pagamento de diarias", da
sub-consignação n.° 2, Vencimentos Variaveis,
Consignação n.° 1, Verba n.° 37 - PESSOAL;
10:000$000 (dez contos de réis), da letra "d" - "pagamento de
publicações, impressões e editaes"; e
2:000$000 (dois contos de réis), da letra "e" - "pagamento de
despesas meudas e outras", ambas para a letra "a" - "para pagamento de
transportes diversos", da subconsignação n.° 2,
Diversas Despesas, Consignação n.° 1, Verba n.°
38 - MATERIAL E SERVIÇOS, no Titulo II - PROCURADORIA DE TERRAS,
paragrapho 9.° -Despesas Diversas, - das Tabellas Explicativas da
Despesa do Estado para 1937, annexas ao Deereto n.° 8.058, de 28 de
dezembro de 1936.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de
1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Alarico F. Caiuby
Pergentino de Freitas
Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do
Interior, aos 27 de dezembro de 1937.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Director Geral.