
DECRETO N. 8.870, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1937
Abre, no Thesouro do Estado, á Secretaria da Justiça e
Negoeios do Interior, um credito especial na importância de rs.
13:754$900
O DOUTOR JOSÉ' JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Interventor
Federal no Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe são conferidas por lei, e
Considerando que a dotação do orçamento vigente
destinada ao pagamento de substituições, no
Palácio da justiça, se tornou insufficiente para attender
ás despesas da espécie, em virtude da
majoração, pela lei n. 3.049, de 10 de setembro de 1937,
dos vencimentos dos escrivães dos Cartórios Criminaes da
Capital,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Thesouro do Estado, â
(Secretaria da Justiça e Neocios do Interior, um credito
especial na importância de treze contos, setecentos e cin coenta
e quatro mil e novecentos réis (rs. 13:754$900) destinado a
attender, até o fim do exercicio, aos pagamentos decorrentes de
substituições de funccionarios dos Cartórios do
5.o e 6.0 Officios Criminaes da comarca da Capital.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de
1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Alarico F. Caiuby
Pergentino de Freitas
Publicado na Secretana de Estado da Justiça e Negocios do
Interior, aos 27 de dezembro de 1937
Fabio Egydio de O. Carvalho, Director Geral