DECRETO N. 8.870, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1937

Abre, no Thesouro do Estado, á Secretaria da Justiça e Negoeios do Interior, um credito especial na importância de rs. 13:754$900

O DOUTOR JOSÉ' JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas por lei, e
Considerando que a dotação do orçamento vigente destinada ao pagamento de substituições, no Palácio da justiça, se tornou insufficiente para attender ás despesas da espécie, em virtude da majoração, pela lei n. 3.049, de 10 de setembro de 1937, dos vencimentos dos escrivães dos Cartórios Criminaes da Capital,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, no Thesouro do Estado, â (Secretaria da Justiça e Neocios do Interior, um credito especial na importância de treze contos, setecentos e cin coenta e quatro mil e novecentos réis (rs. 13:754$900) destinado a attender, até o fim do exercicio, aos pagamentos decorrentes de substituições de funccionarios dos Cartórios do 5.o e 6.0 Officios Criminaes da comarca da Capital.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Alarico F. Caiuby
Pergentino de Freitas

Publicado na Secretana de Estado da Justiça e Negocios do Interior, aos 27 de dezembro de 1937
Fabio Egydio de O. Carvalho,  Director Geral