DECRETO N. 8.871, DE 27 DE DEZEMBKO DE 1937

Adia a execução do Decreto n. 8.822, de 15 do corrente e dá outras providencias.

O SENHOR DOUTOR J. J. CARDOZO DE MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das suas attribuições e considerando que, além dos serviços de recenseamento óra findos, foi dada á Commissão Central do Recenseamento, emquanto lei especial não regular definitivamente o assumpto, a incumbencia da centralizar no Estado a coordenação e uniformização das estatísticas nacionaes, exceptuadas apenas as referentes a serviços federaes de direcção centralizada, para cumprimento da Convenção Nacional de Estatistica, firmada em 11 de agosto de 1936, na Capital da Republica, approvada e ratificada pelo Decreto Estadual n. 7.838, de 9 de setembro do mesmo anno e pela lei estadual 2.658, de egual data;
considerando que, emquanto decreto-lei estadual não crear, em caracter definitivo, o orgão central de estatistica, a que se refere a clausula .VI da alludida Convenção, é conveniente, para evitar solução de continuidade, que a Commissão Central do Recenseamento continue a desempenhar, naquella parte, suas attribuições,Decreta:

Artigo 1.º - Fica adiada para 1.° de abril de 1938 a execução do Decreto n. 8.822, de 15 do corrente e, em consequencia, mantido em toda sua plenitude o Decreto n. 8.229, de 13 de abril deste anno.
Artigo 2.º - O Governo nomeará uma commissão de especialistas para elaborar e apresentar projecto de creação do orgão central de estatistica do Estado, a que se refere a Convenção Nacional de Estatistica, firmada na Capital da Republica, em 11 de agosto de 1936, approvada e ratificada pelo Decreto Estadual n. 7.838, de 9 de setembro do mesmo anno e pela lei estadual n. 2.658, de egual data.
Artigo 3.º - Este decreto entrara em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Bento de Abreu Sampaio Vidal.
Francisco de Salles Gomes Junior
Pergentino de Freitas.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 27 de dezembro de 1937.
José de Paiva Castro,  Director Geral.