DECRETO N. 8.874, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1937

Transfere a importancia de Rs. 2:500$000 da alinea "A", da verba n. 270, consignação n. 2, consignação n. 1, para reforço da alinea "C", da mesma verba, consignação n. 1, sub-consignação n. 1, das tabellas explicativas que baixaram com o Decreto n. 8.058, de 28 de dezembro de 1936.

O SENHOR DOUTOR J. J. CARDOZO DE MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando da attribuição que lhe confere o artigo 9.°, da Lei n. 2.762, de 17 de dezembro de 1936,
Decreta:

Artigo unico - Fica transferida a importancia de Rs. 2:500$000 (dois contos e quinhentos mil réis) da alinea "A", da verba n. 270, consignação n. 2, sub-consignação n. 1, para reforço da alinea "C", da mesma verba, consignação n. 1, sub-consignação n. 1, das tabellas explicativas que baixaram com o Decreto n. 8.058, de 28 de dezembro de 1936.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Bento de Abreu Sampaio Vidal.
Pergentino de Freitas.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 28 de dezembro de 1937.
José de Paiva Castro,  Director Geral.