DECRETO N. 8.875, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1937

Approva os termos do contracto para arrenda mento ao Governo do Estado dos predios ns. 22 a 28, da rua D. Leopoldina, na Vila Pedro 1.°, districto do Ypiranga, nesta Capital, propriedade do sr. Antonio Marques

O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, de accôrdo com o disposto no Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve approvar o contracto celebrado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, para arrendamento ao Governo do Estado, pelo prazo de (5) cinco annos, me   diante o aluguel mensal de (1:000$000) um conto de réis, os predios ns. 22 a 28, da rua D. Leopoldina, na Villa Pe dro 1.º, districto do Ypiranga, nesta Capital, propriedade do sr. Antonio Marques, destinado a continuação do funccionamento do grupo escolar de Villa Pedro, 1.°.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de dezembro de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Francisco Salles Gomes Junior.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, aos 29 de dezembro de 1937.
Augusto Meirelles Reis Filho, Director Geral.