DECRETO N. 8.876, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1937

Approva os termos do contracto para arrendamento ao Governo do Estado, do predio n. 90, da Av. Tiradentes, nesta Capital, destinado a continuação do funccionamento do Grupo Escolar "Regente Feijó".

O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, de accôrdo com o disposto no Decreto n. 5 427, de 5 de março de 1932, resolve approvar o contracto celebrado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, para arrendamen to ao Governo do Estado, pelo prazo de (5) cinco annos, mediante o aluguel mensal de (1:600$000) um conto e seiscentos mil réis, o predio n. 90 da Av. Tiradentes, nesta Capi- tal, propriedade de d. Odette de Camargo Sheldon, destinado a continuação do funccionamento do grupo escolar "Regente Feijó".

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de dezembro de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Francisco Salles Gomes Junior.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, aos 29 de dezembro de 1937.
Augusto Meirelles Reis Filho,  Director Geral.