
DECRETO N. 8.878, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1937
Transfere diversas importancias dentro das mesmas verbas do
orçamento vigente, da Secretaria da Agricultura, Industria e
Commercio
O SENHOR DOUTOR J. J. CARDOZO DE MELLO NETO, Interventor Federal no
Estado de São Paulo, usando da attribuição que lhe
confere o artigo 9.0 da Lei n.o 2.762, de 17-12-35, do anno findo,
Decreta:
Artigo unico - Ficam transferidas as importancias de rs.
3:133$100 da alinea "1", para reforço da alinea "e", ambas da
verba n.o 288, consignação n.o 1,
sub-consignação n.o 1; rs. 2:000$000, 2:100$000 e
2:000$000 da alinea "k", consignação n.o 1,
sub-consignação 1, respectivamente para as alíneas
"d", consignação n.o 1, sub-consignação n.o
1, alinea "a", consignação n.o,
sub-consignação n.o 2, alinea "e",
consignação n.o 1, sub-consignação no 2,
todas da verba n o 288; e 253$500 da alinea "e" e 550$000 da alinea
"g", para reforço da almea "a", todas da verba no 311,
consignação n.o 1, das tabellas explicativas que baixaram
com o Decreto n.o 8.058, de 28 de dezembro de 1936.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 da dezembro de
1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO,
Bento de Abreu Sampaio Vidal,
Gastão Vidigal.
Publicado na Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, aos 29
de dezembro de 1937
José de Paiva Castro, Director Geral.