DECRETO N. 8.880, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1937

Transfere a importância de rs. 1:350$000 da alinea "B", da verba n. 291, consignação n. 1, subconsignaçâo n. 2, para reforço da alinea "C", da mesma verba, consignação e sub-consignação, das tabellas explicativas que baixaram com o Decreto n. 8058, de 28 de dezembro de de 1936

O SENHOR DOUTOR J. J. CARDOZO DE MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando da attribuição que lhe confere o artigo 9.0 da Lei n. 2.762, de 17 de dezembro de 1936.
Decreta:

Artigo unico - Fica transferida a importância de ... 1:360$000 (um conto, trezentos e cincoenta mil réis) da alinea "B", da verba n. 291, consignação n. 1, sub-consignação n. 2, para reforço da alinea "C", da mesma verba, consignação e sub-consignação, das tabellas explicativas que baixaram com o Decreto n. 8.058, de 28 de dezembro de 1936.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de dezembro de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Bento de Abreu Sampaio Vidal.
Gastão Vidigal.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 29 de dezembro de 1937.
José de Paiva Castro, Director Geral.