
DECRETO N. 8.882, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1937
Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria da Educação e Saude Publica, o credito especial de 45:995$400, destinado a attender ao pagamento de despesas de transportes e telegrammas do exercicio de 1936, effectuadas a serviço publico, e que deixaram de ser pagas por falta de recursos orçamentarios.
O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO
DE MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no
uso de suas attribuições.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Thesouro do Estado, á
Secretaria da Educação e Saude Publica, o credito
especial de quarenta e cinco contos, novecentos e noventa e cinco mil e
quatrocentos réis (45:995$400), destinado a attender ao
pagamento de despesas de transportes e despachos telegraphicos do
exercicio de 1936, realizadas a serviço publico, e que deixaram
de ser pagas por falta de recursos orçamentarios.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de dezembro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Salles Gomes Junior.
Gastão Vidigal.
Publicado na Secretaria da Educação e Saude Publica, aos 29 de dezembro de 1937.
A. Meirelles Reis Filho, Director Geral.