
DECRETO N. 8.885, DE 29 DEZEMBRO DE 1937
Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria da
Educação e Saude Publica, o credito de 8:146$700, sendo:
866$700 supplementar á verba n. 83, do § 21.o,
consignação n. 1, sub-consignação n. 1 e .
. 7:280$000 supplementar á verba n. 174, do .§ 25
consignação n. 1, sub-consignação n. 1,
afim de attender ao pagamento de differença de vencimentos, ao
auxiliar do Secretario da Faculdade de Direito e aos primeiros e
segundos assistentes do Instituto de Hygiene, sujeitos ao regimen de
tempo integral.
O DOUTOR JOSe' JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Interventor Federal no
Estado de São Paulo, no uso de suas attribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Thesouro do Estado, á
Secretaria da Educação e Saude Publica, o credito de oito
contos, cento e quarenta e seis mil e setecentos réis . .
(8:146$700), sendo: oitocentos e sessenta e seis mil e setecentos
réis (866$700) supplementar á verba n. 83, do .§
21.°, consignação n. 1, sub-consignação
n. 1 e sete contos, duzentos e oitenta mil réis (7:280$000),
supplementar á verba n. 174, do .§ 25.°,
consignação n. 1, sub-consignação n. 1,
respectivamente do orçamento vigente, afim de attender ao
pagamento de differença de vencimentos, no corrente exercicio,
ao auxiliar do Secretario da Faculdade de Direito e aos primeiros e
segundos assistentes do Instituto de Hygiene, sujeitos ao regimen de
tempo integral, de accordo com a lei n. 3.112, de 9 de novembro de 1937
.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de
dezembro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Salles Gomes Júnior
Gastão Vidigal
Publicado na Secretaria da Educação e Saude Publica a 29
de dezembro de 1937.
A. Meirelles Reis Filho