DECRETO N. 8.885, DE 29 DEZEMBRO DE 1937

Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria da Educação e Saude Publica, o credito de 8:146$700, sendo: 866$700 supplementar á verba n. 83, do § 21.o, consignação n. 1, sub-consignação n. 1 e . . 7:280$000 supplementar á verba n. 174, do .§ 25 consignação n. 1, sub-consignação n. 1, afim de attender ao pagamento de differença de vencimentos, ao auxiliar do Secretario da Faculdade de Direito e aos primeiros e segundos assistentes do Instituto de Hygiene, sujeitos ao regimen de tempo integral.

O DOUTOR JOSe' JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas attribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Educação e Saude Publica, o credito de oito contos, cento e quarenta e seis mil e setecentos réis . . (8:146$700), sendo: oitocentos e sessenta e seis mil e setecentos réis (866$700) supplementar á verba n. 83, do .§ 21.°, consignação n. 1, sub-consignação n. 1 e sete contos, duzentos e oitenta mil réis (7:280$000), supplementar á verba n. 174, do .§ 25.°, consignação n. 1, sub-consignação n. 1, respectivamente do orçamento vigente, afim de attender ao pagamento de differença de vencimentos, no corrente exercicio, ao auxiliar do Secretario da Faculdade de Direito e aos primeiros e segundos assistentes do Instituto de Hygiene, sujeitos ao regimen de tempo integral, de accordo com a lei n. 3.112, de 9 de novembro de 1937 .
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de dezembro de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Salles Gomes Júnior
Gastão Vidigal

Publicado na Secretaria da Educação e Saude Publica a 29 de dezembro de 1937.
A. Meirelles Reis Filho