DECRETO N. 8.886, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1937

O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso das attribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, e ,á Secretaria da Segurança Publica, um credito de 200:000$000 (duzentos contos de réis), supplementar á verba n. 217 - Material e Serviços - consignação n. 1, sub-consignação n. 3 - Diversas Despesas - e) Para transportes diversos, .§ 34, da lei do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Este decieto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de dezembro de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Dulcidio Cardoso
Gastão Vidigal.

Publicado na Directoria Geral da Secretaria da Segurança Publica aos 29 de dezembro de 1937.
J. Climaco Pereira,  Director Geral.