DECRETO N. 8.887, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1937

O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOSO DE MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das suas attribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Os subsidios dos prefeitos municipaes ficam fixados dentro dos limites constantes da tabella annexa ao presente decreto.
Paragrapho unico - As verbas abonadas para a representação dos prefeitos municipaes não poderão, em nenhum caso, exceder á metade dos respectivos subsídios.
Artigo 2.º - Os prefeitos municipaes, em suas faltas e impedimentos que não ultrapassem de 8 dias, serão substituídos por funccionarios municipaes de livre designação, escolhidos dentre os mais graduados, sem mus para o Municipio.
§ 1.º - O afastamento por prazo mais dilatado só se pode verificar por licença, que será concedida, satisfeitos, no que forem applicaveis, os requisitos exigidos pelo decreto n. 6.055 - de 1935;
a) - até 30 dias, pelo Director Geral do Departamento das Municipalidades.
b) - por mais de 30 dias, pelo Secretario da Justiça o Negocios do Interior.
§ 2.º - Em qualquer hypothese, cabe ao Interventor Federal a nomeação do respectivo substituto.
Artigo 3.º - As licenças concedidas nos termos das letras "a" e "b" do § 1.° do artigo anterior, acarretarão sempre a perda do respectivo subsidio, que reverterá integralmente em favor do substituto nomeado.
Artigo 4.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Alarico Franco Caiuby.

Publicado na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 30 de dezembro de 1937.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Director Geral.

TABELLA A QUE SE REFERE O DECRETO N. 8.887, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1937



Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de Dezembro de 1937.

J. J. Cardozo de Mello Neto
Alarico Franco Caiuby

Publicado na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, ao 30 de Dezembro de 1937.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Director Geral.