
DECRETO N. 8.890, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1937
Approva a tomada de contas da Companhia Estrada de Ferro Itatibense relativa ao anno de 1936.
O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE
MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, attendendo ao
que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e
Obras Publicas e em execução do artigo 22 da lei n. 30, de 13 de junho
de 1892, regulamentada pelos decretos ns. 1.759, de 4 de agosto de
1909; 2.929, de 28 de maio de 1918, e 4.969, de 15 de abril de 1931,
Decreta:
Artigo unico - Fica approvado, nas folhas que com este baixam, assignadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, o resultado da tomada de contas de construcção e de trafego relativa ao anno de 1936, da via ferrea pertencente á Companhia Estrada de Ferro Itatibense.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31
de dezembro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Ary Frederico Torres.
Publicado na
Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 31 de
dezembro de 1937.
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral.
FOLHAS A QUE SE REFERE O DECRETO N.
8.890, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1937 COMPANHIA ESTRADA DE FERRO ITATIBENSE
Tomada de contas relativa ao anno de 1936 -
I - CONTA DE CONSTRUCÇÃO
(1) - Decreto n. 1.759, de 4 de agosto de 1909, artigo 15;
(2) - Despacho de 8 de julho de 1927 - autos 9515 - (110-19-238, DV);
(3) - Decreto n.º 1.759, de 4 de agosto de 1909, artigo 21;
(4) - Decreto n.1.759, de 4 de agosto de 1909, artigo 22; e
(5) - Lei n.º 30, de 13 de junho de 1892, artigo 22, § 3.º.
Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 31 de dezembro de 1937.
Ary Frederico Torres.