DECRETO N. 8.895, DE 3 DE JANEIRO DE 1938 

Revoga o disposto no art.16, letras "a", "b" e "c", do decreto 6.947, de 6 de fevereiro de 1935.

O DOUTOR J. J. CARDOZO DE MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que a lei lhe confere, e
Considerando que o concurso de ingresso e reversão ao magisterio, disciplinado pelo decreto 6.947, de 6 de fevereiro de 1935, é essencialmente baseado em dados objectivos de facil avaliação;
Considerando que a prova da possibilidade de effectiva permanencia do professor na escola ou classe, admittida pelo art. 16, letras "a", "b" e "c" do referido decreto, introduz, no concurso, um elemento arbitrario de difficil apreciação;
Considerando que, na pratica, a producção dessa prova tem acarretado abusos e tem retardado a conclusão do concurso, com prejuizo manifesto para o ensino e para os candidatos;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica revogado o disposto no art. 16, letras "a", "b" e "c", do decreto n. 6.947, de 6 de fevereiro de 1935, devendo a chamada para a escolha de cadeiras, no concurso de ingresso e reversão ao magisterio primario, ser feita exclusivamente de accôrdo com a ordem decrescente de classificação dos candidatos.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de janeiro de 1938.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO,
Salles Gomes Junior.
Publicado na Secretaria da Educação e Saude Publica, em 3 de janeiro de 1938.
A. Meirelles Reis Filho,
Director Geral.