DECRETO N. 8.898, DE 3 DE JANEIRO DE 1938

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de São Bernardo, um terreno, situado no districto de Santo André, destinado á construcção do edifício da Delegacia de Policia daquelle municipio.

O SENHOR DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas attribuições.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de São Bernardo, um terreno situado na
rua Xavier de Toledo, na districto de Santo André, medindo 13,50 metros de frente, 12,74 metros dos fundos e 40,00 metros da frente aos fundos, e destinada á construcção de um edifício para a Delegacia de Policia daquelle municipio.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de janeiro de 1938.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Dulcidio Cardoso.
Publicado na Secretaria da Segurança Publica, aos 3 de janeiro de 1938.
Pelo Director Geral,
Arthur Soter Lopes da Silva.