DECRETO N. 8.902, DE 10 DE JANEIRO DE 1938

Revigora e modifica o decreto n. 8.020, de 3 de dezembro de 1936, que dispõe sobre a eleição do Conselho Consultivo do D. A. S., na parte constituída pelos representantes das associações privadas das de assistência social.

O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Interventor federal no Estado de São Paulo, no uso de suas attribuições,
Decreta:
Artigo 1º - Continua em vigor o decreto n. 8.020, de 3 de dezembro de 1936, alterados os seus artigos 2.º, 5.º, 6.º, 7.º, 10. e 18., na fórma a seguir:
Artigo 2º - Proceder-se-á a eleição no dia 21 de janeiro de 1938, ás 14 horas, na séde do Departamento de Assistência Social, podendo a ella concorrer as associações cuja matricula, requerida até 16 de novembro do anno próximo findo, tenha sido deferida até a ante-vespera da eleição. Entende-se concedida a matricula sempre a titulo precario".
Artigo 5º - Os candidatos & delegados das associações privadas de assistência ao Conselho Consultivo do Departamento inscriptos por estas 1.ª Secretaria do Departamento até 18 de janeiro de 1938".
Artigo 6º - O voto será secreto".
Artigo 7º - A mesa directora e julgadora da eleição compor-se-á de três membros assim discriminados: o Juiz de Menores, como presidente, o Director Geral do Departamento e um membro de qualquer associação matriculada, escolhido livremente pelo Secretario da Justiça e Negócios do Interior.

Paragrapho 1.º - Além dos membros julgadores, a mesa terá um secretario, que será o Secretario do Departamento.

Paragrapho 2.º - Por ausência ou impedimento, será substituído: o presidente, pelo Director Geral do Departamento de Assistência Social; este, pelo Director de Serviço que o Secretario da Justiça designar; este ultimo, pelo funccionario do Departamento de Assistência Social que o Director Geral do dito Departamento designar; o .3.º membro, por um outro da mesma categoria, escolhido pelo Secretario da Justiça; o secretario, pelo funccionario do Departamento de Assistência Social designado pelo Presidente".

Artigo 10 - Cada associação matriculada votará por intermédio de procurador, director ou não, com poderes especiaes e expressos para o acto.

Paragrapho unico - Nenhum procurador sel-o-á de mais de 10 associações".

Artigo 18 - Na 2.ª quinzena de janeiro de 1938, o Secretario da Justiça e Negócios do Interior, escolherá eus tres representantes, entendendo-se prorrogado o mandato dos anteriores, si dentro deste prazo se não fizer a nova escolha.

Paragrapho 1º - O Director Geral do Departamento de Assistência Social será o Presidente do Conselho Consultivo.

Paragrapho 2º - Na sua falta ou impedimento será substituído por um dos Directores de serviço por elle designado."

Artigo 2º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 10 de janeiro de 1938.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Alarico F. Caiuby.

Publicado na Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, aos 10 de janeiro de 1938.
Fabio Egydio de O. Carvalho,
Director Geral.