DECRETO N. 8.907, DE 11 DE JANEIRO DE 1938

Orça a Receita e fixa a Despesa das Estradas de Ferro para o exercicio financeiro de 1938

O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe confere o artigo nº 181 da Constituição de 10 de novembro de 1937,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam orçadas e fixadas para o exercicio financeiro de 1938, respectivamente, as seguintes receitas e despesas das Estradas de Ferro de Administração do Estado:

          Effectiva                                De Capital             Totaes


DA RECEITA

Artigo 2.º - As receitas serão arrecadadas de conformidade com a legislação em vigor, obedecendo á seguinte classificação:

DA DESPESA


Artigo 3.º - As despesas obedecerão á seguinte classificação:




Artigo 4.º - Serão rigorosamente obedecidos, na realização das despesas, os dispositivos do decreto nº 7.085, de 10 de abril de 1935.

Paragrapho 1.º - Nenhum fornecimento de fundos será feito pelo Thesouro do Estado ás Estradas, além das verbas consignadas no orçamento para cobrir os deficits previstos.

Paragrapho 2.º - Por acto do Secretario da Viação e Obras Publicas, poderão ser majoradas as verbas de despesa, desde que se verifique maior arrecadação que a receita prevista, ou haja saldos disponiveis em outras dotações.

Paragrapho 3.º - A tomada de contas das despesas de custeio e de capital, inclusive por conta de fundos especiaes, será feita pela Secretaria da Viação e Obras Publicas e pela Contadoria Central do Estado, de conformidade com o regulamento que fôr expedido.

Artigo 5.º - Revogam-se as diposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de Sâo Paulo, aos 11 de Janeiro de 1938.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Ary F. Torres
Gastão Vidigal