DECRETO N. 8.910, DE 13 DE JANEIRO DE 1938

 

O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de S. Paulo, usando das atribuições que lhe confere a lei attendendo ao que lhe representou o secretario de Estado dos Negócios da  Viação e Obras Publicas,


Decreta:

Artigo 1.º -  Fica a Fazenda do Estado autorizada a  entrar em accordo com Fioravante Cenedese e outros para que estes lhe transmittam, por via de cessão definitiva, um terreno que consta ser de propriedade dos mesmos, com a área de 2.025 metros quadradros situado no pateo da  Estação de João Alfredo, Districto de Paz do mesmo nome,Municipio e Comarca de Piracicaba, necessario ao desenvolvimeto dos serviços da Estrada de ferro Sorocabana e assim  descripto na planta devidamente rubricada pelo Secretario de Estado dos Negócios  da Viação e Obras Publicas:
" Começa no ponto "A" situado a 5.20 ms. a esqurda da linha principal no Km. 261-175 ms. no sentido crescente da Kilometragem, e rumo SW 45.°35 numa extensão de 75 ms. attinge o ponto "B", dividindo á direita com a  faixa de terreno de propriedade de Estrada de Ferro Sorocabana. De "B" com uma deflexão de 90.°00' á esquerda  e numa extensão de 32,0 ms. segue até o ponto C, dividindo á direita e á esquerda com terrenos da familia Cenedese. De "C" com deflexão de  99.°00 ' á esquerda e extensão de 76,15 ms. vae até o ponto "D" dividindo á direita  com a Rua Dr. Paulo de Moraes Barros, e á esquerda  com oo d familia Cenedese. Do ponto "D" com deflexão de 81.°00' á esquerda e extensão de 22 ms. prolonga-se até encontrar o ponto inicial "A" dividindo a direita com terrenos da Camara, e á esqurda com so da familia Cenedese".
Serventias - Não ha.
Artigo 2.º - Em troca de cessão a que allude o dispositivo anterior, a Fazenda  do Estado obrigar-se-á a aumentar um desvio de lenha da Estrada de Ferro Sorocabana no terreno descripto na planta n.° 4.665, da mesma  Estrada, de modo a que o mesmo sirva á olaria de propriedade dos cessionarios, dispendendo a Estrada, com esse serviço, até a importancia de dois contos e seiscentos e treze mil e seiscentos réis (2:613$600) e a nenhuma outra compensação se obriga a Fazenda do Estado.
Artigo 3.º -  As despesas necessarias á execução das medidas ora autorizadas correrão pelas verbas proprias em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de janeiro de 1938.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Ary F. Torres
Alarico franco Caiuby.
Publicado na Secretaria de Estado dos negócios da Viação e Obras Publicas, aos 13 de janeiro de 1938.
Mario da Veiga
Servindo de Director Geral.