DECRETO
N. 8.910, DE 13 DE JANEIRO DE 1938
O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE
MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de S. Paulo, usando das atribuições
que lhe confere a lei attendendo ao que lhe representou o secretario de Estado
dos Negócios da Viação e Obras Publicas,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado
autorizada a entrar em accordo com Fioravante Cenedese e outros para que
estes lhe transmittam, por via de cessão definitiva, um terreno que consta ser
de propriedade dos mesmos, com a área de 2.025 metros quadradros situado no
pateo da Estação de João Alfredo, Districto de Paz do mesmo
nome,Municipio e Comarca de Piracicaba, necessario ao desenvolvimeto dos
serviços da Estrada de ferro Sorocabana e assim descripto na planta devidamente
rubricada pelo Secretario de Estado dos Negócios da Viação e Obras
Publicas:
" Começa no ponto "A" situado a 5.20 ms. a esqurda da linha
principal no Km. 261-175 ms. no sentido crescente da Kilometragem, e rumo SW
45.°35 numa extensão de 75 ms. attinge o ponto "B", dividindo á
direita com a faixa de terreno de propriedade de Estrada de Ferro
Sorocabana. De "B" com uma deflexão de 90.°00' á esquerda e
numa extensão de 32,0 ms. segue até o ponto C, dividindo á direita e á esquerda
com terrenos da familia Cenedese. De "C" com deflexão de 99.°00
' á esquerda e extensão de 76,15 ms. vae até o ponto "D" dividindo á
direita com a Rua Dr. Paulo de Moraes Barros, e á esquerda com oo d
familia Cenedese. Do ponto "D" com deflexão de 81.°00' á esquerda e extensão
de 22 ms. prolonga-se até encontrar o ponto inicial "A" dividindo a
direita com terrenos da Camara, e á esqurda com so da familia Cenedese".
Serventias - Não ha.
Artigo 2.º - Em troca de cessão a que allude o dispositivo anterior,
a Fazenda do Estado obrigar-se-á a aumentar um desvio de lenha da
Estrada de Ferro Sorocabana no terreno descripto na planta n.° 4.665, da mesma
Estrada, de modo a que o mesmo sirva á olaria de propriedade dos
cessionarios, dispendendo a Estrada, com esse serviço, até a importancia de
dois contos e seiscentos e treze mil e seiscentos réis (2:613$600) e a nenhuma
outra compensação se obriga a Fazenda do Estado.
Artigo 3.º - As despesas necessarias á execução das medidas ora
autorizadas correrão pelas verbas proprias em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de janeiro de 1938.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Ary F. Torres
Alarico franco Caiuby.
Publicado na Secretaria de Estado dos negócios da Viação e Obras Publicas, aos
13 de janeiro de 1938.
Mario da Veiga
Servindo de Director Geral.