DECRETO N. 8.912, DE 13 DE JANEIRO DE 1938

Instrucções para o Tambor-Mór, Pifanos, Tambores e Banda de Musica da Força Publica.

O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso das attribuições que lhe são conferidas por lei

Decreta:
Artigo 1.º - Ficam approvadas as Instrucções para o Tambor-Mór, Pifanos, Tambores e Banda de Musica da Força Publica, que com este baixam, assignados pelo Commandante Geral da mesma Força.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de janeiro de 1938.
J. J. CARDOSO DE MELLO NETO 
Publicado na Secretaria do Governo, aos 13 de janeiro de 1938.
J. D. Cardoso de Mello
(Secretario do Governo)

INSTRUCÇÕES PARA O TAMBOR-MOR, PIFANOS, TAMBORES E BANDA DE MUSICA


I - TAMBOR-MOR

Artigo 1.º - Tambor-mór é o terceiro sargento chefe dos tambores da Força Publica, que, de accôrdo com o quadro de effectivo normal da Banda de Musica, della e parte integrante, não pertencendo, porém, a nenhuma de suas secções.

Paragrapho unico - O tambor-mór deve tocar tambor e pifano, e saber manejar o symbolo especial denominado balisa, que utilizará em formaturas e desfiles, segundo as presentes Instrucções
Formatura

Artigo 2.º - O tambor-mór só formará normalmente com a Banda de Musica completa e, excepcionalmente, com uma de suas secções quando incorporada a um B. c. ou a força de effectivo equivalente: nunca com elementos menores.
Posições
Artigo 3.º - As posições a tomar pelo tambor-mór, quando estiver com o tambor ou pifano, serão as previstas no Annexo n. 5 - da l.ª parte do R. E. C. I. - e na parte final das presentes Instrucções; com a balisa, serão as consignadas abaixo, correspondentes ás da tropa:
a) - Sentido.
A mão direita segura a balisa abaixo do castão, com o dedo minimo voltado para cima, biqueira junto á ponta do pé esquerdo, ficando meio inclinada para a direita. A mão esquerda aberta, dedos estendidos e juntos com o pollegar entre o cinto e o corpo e o cotovello para a esquerda, A posição da mão esquerda é invariavel e conservada durante todos os movimentos, salvo no "descançar" e "á vontade".
b) - Descansar.
A mão direita segura fortemente a balisa abaixo do castão, com o cotovello encostado ao corpo. A balisa fica na vertical com a biqueira junto á ponta do pé esquerdo. O braço esquerdo cahido naturalmente na posição regulamentar.
c) - A' vontade e ensarilhar.
A balisa será colocada por cima dos tambores que estarão pousados no solo.
Manejo da balisa
Artigo 4.º - No manejo da balisa, somente os braços e as mãos entram em acção: a parte superior do corpo fica perfilada e immovel.
Os differentes movimentos correspondentes ao commando dado á tropa e devem ser executados conforme vão abaixo descriptos;
a) - Hombro-arma (partindo da posição de sentido).
O tambor-mór levanta a balisa virando a biqueira para cima, de modo a ficar levemente inclinada para a frente e para a direita. Ao terminar o movimento deve estar com a mão direita na altura do fecho do cinto,
b) - Hombro-arma (partindo da posição de decançar).
O tambor-mór tomará primeiramente a posição de sentido, procedendo depois como na letra "a".
c) - Apresentar e descançar arma (partindo da posição de hombro-arma e de sentido)
Tomar a posição de sentido
d) - ordinario marche (partindo da posição de hombro-arma).
Ao commando de "Ordinario", o tambor-mór abaixa a balisa estendendo o braço direito até tocar com o castão a coxa esquerda, e voltando-a, em seguida, com um golpe energico, para cima, até ficar com o braço extendido e levemente inclinado para a frente e para a direita. Aa commando de "Marche", descreve com a balisa um semi-circulo para a esquerda (em fórma de 6 invertido), descendo a mão direita á altura do fecho do cinto, ao mesmo tempo que o pé esquerdo rompe a marcha. Continua marcando cadencia no pé esquerdo, com oscillação da balisa de 10 cms.(movimento de pulso e ante-braço), movimento que só será interrompido para a continencia.
e) - Ordinario marche (partindo da posição de sentido).
Toma inicialmente a posição de hombro-arma e procede como na letra "d".
f) - Voltas a pé firme e arma suspensa. A um desses commandos o tambor-mór traz a balisa á posição de descançar, suspendendo-a cerca de 10 cmg. do sólo.
g) - Accelerado.
Como na posição de arma suspensa.
h) - Mudança de direcção.
A' esquerda - A balisa será extendida horizontalmente á direita olhando o tambor-mór para o mesmo lado, dando com esse movimento, o signal de direcção a esquerda. Attingida a nova direcção, volta a balisa á posição da figura.
A' direita - A balisa será extendida horizontalmente á frente do corpo, olhando o tambor-mór para a esquerda, descrevendo com ella circulos para a frente e iniciando com esse movimento a conversão para a direita. Terminada a conversão, a balisa volta á posição.
Collocação em forma
Artigo 5.º - Quando a Banda de Musica estiver em linha, o tambor-mór colocar-se-á á direita da banda de pifanos, na altura da primeira fileira e a dois passos de intervallo.
Artigo 6.º - Quando em columna, tomará posição á frente e ao centro das bandas de tambores e pifanos, a cinco passos, coberta pela columna central, quando seu numero fôr impar, e pela direita, quando houver numero par.
Prescripções para o desfile
Artigo 7.º - Ao commando, "Para o Desfile, Ordinario Marche!" a banda de tambores e pifanos inicia a marcha n. 1 e o tambor-mór procederá conforme o artigo 4.a letra "d".
Artigo 8.º - Entre a primeira e a ultima bandeirola, isto é( durante a continência, o tambor-mór marchará com a balisa na posição, olhando francamente para o lado da autoridade (tribuna).
Artigo 9.º - Terminada a continencia, com a transposição da ultima bandeirola, faz as mudanças de direcção necessarias, até se collocar á frente da autoridade (tribuna) e ao lado esquerdo da Banda de Musica, marcando passo até que esta comece a tocar.
Recebendo o signal do mestre da Banda de Musica, O tambor-mór levantará a balisa energicamente, no pé esquerdo, para a posição e, marcando passo até 3 e abaixando a balisa, no quarto passo, até a altura do peito; no quinto passo, levanta-a novamente para a, posição e, cortando com esse movimento a marcha n. 1; no sexto passo descreve com a balisa um semi circulo (artigo 4.0, letra "d"), marcando, com o setimo passo o inicio da marcha n. 2 para o desfile (marcha (6|8) terminando o movimento com a balisa na altura do cinto.
Artigo 10 - Finda a marcha n. 2, a Banda de Musica entra automaticamente com a marcha previamente designada para o desfile e o tambor-mór voltará ás posições e salvo se a Banda tocar u'a marcha especial para musica e pifanos, em conjuncto, caso em que o tambor-mór continua o movimento, marcando cadencia conforme as instrucções do art. 4.°, letra "d". 
Artigo 11 - Após o desfile, o tambor-mór levantará a balisa no pé esquerdo, no quarto passo fará o sem* circulo (artigo 4.º, letra "d") e no quinto, abaixando a balisa até a altura do cinto, romperá a marcha juntamente com a Banda de Musica. Repetirá os movimentos para mudar de direcção, á esquerda ou á direita (art. 4.º, letra "h") e córte final.
Artigo 12
- Os movimentos da balisa que .são feitos simultaneamente com o mestre da Banca de Musica, são os seguintes:
1.º signal - romper a marcha;
2.º signal - iniciar a conversa;
3.º signal - terminar a conversão e seguir em frente;
4.º signal - corte final.
Artigo 13 - A Banda de pifanos e tambores formará sempre na frente da Banda de Musica.

Paragrapho 1.º - Quando a tropa estiver em columna por tres, quer se trate de seeção ou da Banda completa, os pifanos formarão na testa, seguidos dos tambores e da Banca de Musica, nessa ordem, em columna por tres ou por quatro, de accôrdo com o effectivo em fôrma, variando, portanto, o numero de fileiras. 

Paragrapho 2.º - Quando a Banda de Musica estiver completa, em linha ou para o desfile, os pifanos e tambores formarão em dois agrupamentos, o da direita de pifanos e o da esquerda de tambores.
A Banda de Musica formará atraz, cobrindo rigorosamente, com o mestre á frente.

II - PIFANOS E TAMBORES

Artigo 14. - Ao commando de "Sentido!" os tambores e pifanos tomarão, respectivamente, as posições.

Paragrapho Unico - Os tocadores de pifano serão os proprios corneteiros, que, quando usarem as cornetas, trarão aquelles instrumentos suspensos em estojo especial, preso a o lado esquerdo do cinturão.

Artigo 15. - Ao commando de "Hombro Arma" os pifanos, ao mesmo tempo que o tambor-mór levanta a balisa, collocarão os instrumentos em posição de tocar.
Artigo 16
- Ao signal de "Marche!" rompem a marcha de desfile n. 1.
Artigo 17. - Ao signal do tambor-mór, no quinto passo do pé esquerdo, os pifanos cortam a marcha n. 1 e no setimo (pé esquerdo) tocam a marcha n. 2 (6|8).

III - BANDA DE MUSICA

Artigo 18. - Em complemento ás disposições referentes á Banda de Musica, do R. E. C. I. (l.ª parte) e para permittir execução em conjuneto com a banda de pifanos, corneteiros e tambores, observar-se-á mais o seguinte: No setimo passo duplo da marcha n. 2 da banda de pifanos e tambores, o mestre da Banda de Musica dará o signal de collocar os instrumentos e no nono passo duplo (pé esquerdo), a musica iniciará a marcha designada para o desfile.
Artigo 19. - Após o desfile o mestre da Banda de Musica, em conjuneto com o tambor-mór, dará o signal no pé esquerdo para os movimento designados no artigo 12.
Artigo 20.
- Para melhor marcação da cadencia é aconselhavel a adopção da marcha n. 3, para desfile, para uma parte dos tambores e a pancadaria da Banda de Musica.
Artigo 21.
- O Commandante Geral fará publicar as figuras a que se refere o texto destas Instrucções, bem como as dos annexos, inclusive o referente aos cordões e bandeirolas que devem ser usados nas cometas e clarins, em formaturas solennes.

ANNEXO N. 1

REGRAS PARA O RECRUTAMENTO DO TERCEIRO SARGENTO TAMBOR-MO'R


a) - O tambor-mór será recrutado, em principio, entre os 1. os e 2. os cabos tambores-coracteiros, mediante concurso.
b) - O concurso comprehenderá tres partes, referentes respectivamente ao uso de tambor surdo, do pifano e manejo da balisa, além do conhecimento das instrucções para o tambor-mór.
c) - Só poderão candidatar-se ao concurso os cabos que tenham no minimo lm,75 de altura, bom comportamento e satisfaçam as demais condições exigidas para os soldados seleccionados do Batalhão de Guardas.
d) - Na falta absoluta de cabos, poderão Inscrever-se 1 no concurso, soldados tambores-cometelros, musicos e os apprendizes de tambor-mór, que satisfaçam as condições da letra "c".
e) - O Commando Geral providenciará para que existam sempre apprendizes de tambor-mór em condições de substituir o effectivo,

ANNEXO N. 2

NOMENCLATURA DA BALISA


De madeira envernizada com o comprimento total de lm,35: castão e biqueira de metal branco, tendo o castão 0m,25 de comprimento, 0m,12 de diametro na cabeça e 0m,035 na parte mais estreita. Cordão - De lã verde-amarello, partindo de um orificio junto ao castão, descerá, cruzando-se pelo bastão, até á parte inferior junto á biqueira, onde fará nó. O cordão é rematado nas pontas por duas borlas de franjas das mesmas côres.

ANNEXO N.3

MODO DE SEGURAR A CORNETA, O TAMBOR E O CLARIM, NA POSIÇÃO DE SENTIDO


Corneta
Suspensa por um cordão á platina direita e segura pela mão direita, com a volta para baixo e o boccal para a frente, unida a coxa, num plano horizontal, braço ligeira- mente curvo.
Tambor
Preso ao gancho do talabarte, com a bateria contra a coxa esquerda, amparado pela mão esquerda, collocada no arco superior, junto ao descanso da perna.
As baquetas seguras ao meio pela mão direita, com as maçanetas trocadas, unidas á coxa num plano horizontal, ficando o braço ligeiramente curvo.
Clarim
Quando montado - Suspenso por um cordão é platina direita e seguro pela mão direita, ficando a volta na direcção do joelho e a campanula á coxa.
A' pé - Posição idêntica á da cometa.

MANEJO DOS INSTRUMENTOS

PARA TOCAR-PREPARAR! (Partindo da posição de sentido):
Corneta
1.° Tempo - O instrumento é conduzido para a frente e para cima com um movimento semi-circular, feito com o punho do braço direito, de modo que a campanula fique ligeiramente voltada para cima no prolongamento do braço que, completamente estendido deverá ficar com o punho acima da linha da cabeça.
2.° Tempo - Executar com o punho dois molinetes rapidos de dentro para fóra com o instrumento, terminando na posição da figura (l.° tempo); para melhor recisão dos movimentos contar um e dois, respectivamente, para cada molinete.
3.° Tempo - Conduzir o instrumento á posição de tocar.
Tambor
1.° Tempo - O instrumento é conduzido para a frente pela mão esquerda, que girando-o no gancho do talabarte, faz com que o descanso da perna seja colocado no logar que lhe é destinado, permittindo, deste modo, que a bateria fique voltada para cima.
2.° - Tempo - A mão esquerda largando o arco, recebe a baqueta que lhe é destinada, collocando-a com a maçaneta apoiada no centro da bateria, emquanto a mão direita, segurando a outra baqueta, é atirada para o alto, com um molinete rapido, passando pela frente do corpo e, baixando rapidamente, colloca tambem a maçaneta da baqueta no centro da bateria, ficando então, com a da mão esquerda, promptas para bater.
Clarim
Movimento identico ao da corneta.
RETIRAR INSTRUMENTOS! (Partindo da posição de tocar).
Corneta
1.° Tempo - Estender o braço horizontalmente para frente, segurando o instrumento perpendicularmente a posição do braço, com a campanula para baixo e o boccal para cima.
2.° Tempo - Retornar á posição inicial.
Tambor
1.° Tempo - A mão esquerda passando a baqueta para a direita, vae assegurar o arco junto ao descanço da perna, ao mesmo tempo que a direita, segurando as baquetas ao meio com as maçanetas trocadas, vae unir-se a coxa, ficando como o estabelecido para a posição de sentido. 2.° Tempo - O instrumento é conduzido para a frente pela mão esquerda, que, girando-o no gancho do talabarte, o traz para o lado, ficando como o estabelecido para a posição de sentido.
Clarim 
1.° Tempo - Movimento identico ao da corneta.
2.° Tempo - Quando montado - descrevendo um circulo com um molinete rapido, da esquerda para a direita, o instrumento é conduzido para baixo e para o lado direito, ficando com a volta na direcção do joelho e a campanula apoiada á coxa.
A pé - Movimento identico ao da corneta.
MODO DE SEGURAR A CORNETA, O TAMBOR E O CLARIM, NA POSIÇÃO DE DESCANÇAR
Corneta
O instrumento é conduzido para a frente do corpo, com a volta para baixo e a campanula para a direita, vindo a mão esquerda segural-o junto á direita.
Tambor
Preso ao gancho do talabarte, com a bateria voltada contra o corpo e o ante-braço esquerdo apoiado no cylindro.
A mão direita traz as baquetas para a frente, sem abandonal-as, e a esquerda segura-as pelas outras extremidades.
EXECUÇÃO EM CONJUNCTO

Os commandos - PARA TOCAR-PREPARAR! e RETIRAR INSTRUMENTOS! são dados por signaes feitos com o braço pelo corneteiro-mór.
Para tocar-preparar! - elevar o braço direito um pouco acima da cabeça e baixal-o rapidamente.
Retirar-instrumentos! - elevar o braço direito um pouco acima da cabeça, descrevendo um circulo, baixal-o rapidamente.
O signal será dado pelo corneteiro-mór, quando o pé direito estiver no terreno, dois compassos antes de atacar, de modo que, no primeiro tempo do compasso seguinte, os corneteiros iniciarão a posição de collocar (pé esquerdo); o segundo movimento (mollnetes) seguirá com o segundo tempo (pé direito); o terceiro movimento (posição de tocar); com o terceiro tempo (pé esquerdo) e o quarto, será de espera (pé direito), no ultimo tempo do comparo, iniciando-se o toque no primeiro tempo de compasso seguinte (pé esquerdo).
Para retirar, finda a execução do toque ou no fim de phrase, o movimento será feito independentemente de commando, começando-se quando o pé esquerdo estiver no terreno.

DURANTE A MARCHA

CORNETA - quando não é tocado, o instrumento será seguro pela mão direita, acompanhando, juntamente com o braço naturalmente estendido o movimento do corpo.
TAMBOR - quando não é tocado, o instrumento será conduzido como na posição de sentido. A mão direita conduz as baquetas; o braço, naturalmente estendido, acompanha o movimento do corpo.
CLARIM -

a) - quando montado e não é tocado, o instrumento será conduzido na posição de sentido;
b) - quando a pé - posição identica á da corneta. Nas marchas de estrada, a corneta e o clarim podem ser conduzidos a tiracollo ou ligados á mochila pelo cordão, mas de modo a serem promptamente desembaraçados para tocar.
As baquetas podem ser collocadas no porta-baquetas do talabarte.
Ensarilhadas as armas, serão as cometas e os clarins collocados no sarilho mais proximo da posição em que se acham. Os tambores entalam as baquetas no portabaquetas do talabarte, soltam o instrumento do gancho do talabarte e vão collocal-o junto ao sarilho mais proximo da posição em que se acham, no intervallo de duas armas.

Milton de F. Almeida 
Coronel.