DECRETO N. 8.915, DE 14 DE JANEIRO DE 1938
Declara
de utilidade publica, afim de serem desopropriados na forma da lei pela
"The S. Paulo Tramway, Light & Power Company, Limited" terreno
situados no municipio de Santos.
O
DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Interventor Federal no
Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario de
Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas a respeito do
requerimento n.º A-5367, da "The São Paulo Tramway, Light & Power
Company Limited" e á vista do art. 1.º letra "B" da lei n. 2109, de 29
de dezembro de 1925, e clausula I, letra "C", do decreto n.º 4.056, de
27 de maio de 1926,
Decreta:
Artigo 1.º -
São declarados de utilidade publica, afim de serem desopropriados pela
The São Paulo Tramway, Light & Power Company, Limited, os terrenos
situados no municipio de Santos, necessarios ao estabelecimentos de
linhas de transmissão de energia electrica ligando a sua usina da Serra
do Mar, em Cubatão, ao systema de distribuição da The City of Santos
Improvements Co. Ltd., em Santos, terrenos esses figurados na planta
n.º 13.017 que com este baixam, rubricada pelo Secretario de Estado dos
Negocios da Viação e Obras Publicas.
Artigo 2.º
- A desapropriação a que allude o art. anterior é declarada com o
caracter de urgente para os effeitos dos artigos 1.157 e 1.158 da lei
n.º 2.421, de 14 de janeiro de 1930, combinados com o art. 41, § 1.º e
2.º do decreto federal n. 4.956 de 9 de setembro de 1903.
Artigo 3.º
- A construcção da parte das linhas de transmissão sobre o canal n.º 7
do Serviço de Saneamento da Cidade de Santos não poderá ser iniciada
sem que o ser projecto seja devidamente approvado pelo Secretario de
Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas.
Artigo 4.º
- A construcção na parte referente ao uso e cruzamento das vias
publicas municipaes deverá obedecer ás posturas respectivas do
municipio de Santos.
Artigo 5.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de 1938.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Ary F. Torres
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas aos 14 de janeiro de 1938.
Mario da Veiga
Servindo de Director Geral
DECRETO N. 8.915, DE 14 DE JANEIRO DE 1938
Declara
de utilidade publica,
afim de serem desapropriados na forma da lei pela "The S. Paulo
Tramway, Light e Power Company, Limited" terrenos situados no municipio
de Santos - (Rectificação).
No cabeçalho, onde se lê:
"afim de serem desopropriados" leia-se "afim de serem desapropriados" e
onde se lê "terreno situados" leia-se "terrenos situados"
No artigo 1°, onde se lê:
"afim de serem desopropriados" leia-se "afim de serem desapropriados" e
onde se lê "ao estabelecimentos de linhas" leia-se "ao
estabelecimento
de linhas"