DECRETO N. 8.915, DE 14 DE JANEIRO DE 1938

Declara de utilidade publica, afim de serem desopropriados na forma da lei pela "The S. Paulo Tramway, Light & Power Company, Limited" terreno situados no municipio de Santos.

O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas a respeito do requerimento n.º A-5367, da "The São Paulo Tramway, Light & Power Company Limited" e á vista do art. 1.º letra "B" da lei n. 2109, de 29 de dezembro de 1925, e clausula I, letra "C", do decreto n.º 4.056, de 27 de maio de 1926,
Decreta:
Artigo 1.º - São declarados de utilidade publica, afim de serem desopropriados pela The São Paulo Tramway, Light & Power Company, Limited, os terrenos situados no municipio de Santos, necessarios ao estabelecimentos de linhas de transmissão de energia electrica ligando a sua usina da Serra do Mar, em Cubatão, ao systema de distribuição da The City of Santos Improvements Co. Ltd., em Santos, terrenos esses figurados na planta n.º 13.017 que com este baixam, rubricada pelo Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas.
Artigo 2.º - A desapropriação a que allude o art. anterior é declarada com o caracter de urgente para os effeitos dos artigos 1.157 e 1.158 da lei n.º 2.421, de 14 de janeiro de 1930, combinados com o art. 41, § 1.º e 2.º do decreto federal n. 4.956 de 9 de setembro de 1903.
Artigo 3.º - A construcção da parte das linhas de transmissão sobre o canal n.º 7 do Serviço de Saneamento da Cidade de Santos não poderá ser iniciada sem que o ser projecto seja devidamente approvado pelo Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas.
Artigo 4.º - A construcção na parte referente ao uso e cruzamento das vias publicas municipaes deverá obedecer ás posturas respectivas do municipio de Santos.
Artigo 5.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de 1938.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Ary F. Torres

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas aos 14 de janeiro de 1938.
Mario da Veiga
Servindo de Director Geral

DECRETO N. 8.915, DE 14 DE JANEIRO DE 1938

Declara de utilidade publica, afim de serem desapropriados na forma da lei pela "The S. Paulo Tramway, Light e Power Company, Limited" terrenos situados no municipio de Santos - (Rectificação).

No cabeçalho, onde se lê:
"afim de serem desopropriados" leia-se "afim de serem desapropriados" e onde se lê "terreno situados" leia-se "terrenos situados"
No artigo 1°, onde se lê:
"afim de serem desopropriados" leia-se "afim de serem desapropriados" e onde se lê "ao estabelecimentos de linhas" leia-se "ao estabelecimento de linhas"