DECRETO N. 8.916, DE 14 DE JANEIRO DE 1938

Approva a tomada de contas, relativa ao anno de 1936, do Ramal Dumont, pertencente á Companhia Agricola Fazenda Dumont.

O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO,  Interventor Federal do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, e em execução do artigo 22 da lei n. 30, de 13 de junho de 1892, regulamentada pelos decretos ns 1759, de 4 de agosto de 1909; 2929, de 28 de maio de 1918 e 4969, de 15 de abril de 1931,

Decreta:


Artigo unico
- Fica approvado nas folhas que com este baixam, assignadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, o resultado da tomada de contas de construcção e de trafego, relativa ao anno de 1936 do Ramal Dumont, pertencente á Companhia Agricola Fazenda Dumont.


Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de 1938.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Ary Frederico Torres

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 14 de janeiro de 1938.

Mario da Veiga
Servindo de Director-Geral.

FOLHAS A QUE SE REFERE O DECRETO N. 8.916, DE 14 DE JANEIRO DE 1938


COMPANHIA AGRICOLA FAZENDA DUMONT
RAMAL DUMONT

Tomada de contas relativa ao anno de 1936
- I -
Conta de Construcção


- II -
Conta de Trafego
Receita (1)



DESPESA (1)


(1) - (3) - (4) - Dec. nº 1.759, de 4/8/1909 - artigos 15, 21 e 22, respectivamente.
(2) - Lei nº 30, de13/6/1892 - art. 22, §3º.

Secretariade Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 14 de janeiro de 1938.

Ary F. Torres