DECRETO N. 8.916, DE 14
DE JANEIRO DE 1938
Approva a tomada
de contas, relativa ao anno de 1936, do Ramal Dumont, pertencente
á Companhia Agricola Fazenda Dumont.
O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO
DE
MELLO NETO, Interventor Federal do Estado de São Paulo,
attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios
da Viação e Obras Publicas, e em execução
do artigo 22 da lei n. 30, de 13 de junho de 1892, regulamentada pelos
decretos ns 1759, de 4 de agosto de 1909; 2929, de 28 de maio de 1918 e
4969, de 15 de abril de 1931,
Decreta:
Artigo unico - Fica approvado nas
folhas que com este baixam, assignadas pelo Secretario de Estado dos
Negocios da Viação e Obras Publicas, o resultado da
tomada de contas de construcção e de trafego, relativa ao
anno de 1936 do Ramal Dumont, pertencente á Companhia Agricola
Fazenda Dumont.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de
1938.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Ary Frederico Torres
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação
e Obras Publicas, aos 14 de janeiro de 1938.
Mario da Veiga
Servindo de Director-Geral.
FOLHAS
A QUE SE REFERE O DECRETO N. 8.916, DE 14 DE JANEIRO DE 1938
COMPANHIA AGRICOLA FAZENDA DUMONT
RAMAL DUMONT
Tomada de contas
relativa ao anno de 1936
- I -
Conta de
Construcção
- II -
Conta de Trafego
Receita (1)
DESPESA (1)
(1) - (3) - (4) - Dec. nº 1.759,
de 4/8/1909 - artigos 15, 21 e 22, respectivamente.
(2) - Lei nº 30, de13/6/1892 -
art. 22, §3º.
Secretariade Estado dos Negocios da Viação e Obras
Publicas, aos 14 de janeiro de 1938.
Ary F. Torres