DECRETO N. 8.919, DE 14 DE JANEIRO DE 1938

Abre á Secretaria do Governo o credito especial de rs. 350:000$000 destinado a renovação do material de transporte e instrumental da Banda de Musica da Força Publica.

O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOSO DE MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso das attribuições que lhe são conferidas por lei
Decreta:
Art. 1.º - Fica aberto na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda, á Secretaria do Governo, um credito especial de trezentos e cincoenta contos de reis (rs. 350:000$000) para renovação do material de transporte instrumental da banda de musica da Força Publica.
Art. 2.º - O credito mencionado no artigo anterior correrá pelo saldo que se verificou na verba n. 247, do orçamento de 1937.
Art. 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de 1938.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Gastão Vidigal.
Publicado na Secretaria do Governo, aos 15 de janeiro de 1938.
J. D. Cardoso de Mello
Secretario do Governo.