DECRETO N. 8.921, DE 18 DE JANEIRO DDE 1938

O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas attribuições,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica creado, na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, e supprimido, no Almoxarifado da Secretaria da Segurança Pública, um logar de quarto escripturario.
Parágrapho único - Para o cargo ora creado será aproveitada a funccionaria de igual categoria, do referido Almoxarifado , que se acha em commissão na Secretaria da Justiça, desde 1933.
Artigo 2.º - Fica aberto no Thesouro do Estado, à Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, o credito necessario à execução do presente decreto, reduzindo-se da mesma importancia a verba adequada da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposiçoes em contrario.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 18 de Janeiro de 1938.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Alarico Franco Caiuby
Dulcidio do Espisito Santo Cardoso,
Gastão Vidigal.
Publicado na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 18 de Janeiro de 1938.
Fabio Egydio de O. Carvalho,
Director Geral.