
DECRETO N. 8.922, DE 19 DE JANEIRO DE 1938
Fixa os vencimentos do director do Grupo Escolar da Cruz Azul, nesta Capital.
O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE
MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
attribuições que a lei lhe confere,
Decreta:
Artigo 1º - O Director do Grupo Escolar da Cruz Azul, nesta
Capital, terá os vencimentos correspondentes á categoria do
estabelecimento, nos termos do artigo 270, do decreto n. 5.884, de 21
de abril de 1933 (Codigo de Educação).
Paragrapho unico - Para o
effeito de determinação da categoria do estabelecimento,
contam-se como classes communs as de pre-escolares.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de janeiro de 1938.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Francisco de Salles Gomes Junior.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, em 19 de janeiro de 1938.
Augusto Meireles Reis Filho.
Director Geral.