DECRETO N. 8.923, DE 19 DE JANEIRO DE 1938

Extingue os cursos complementares pré-juridicos que funccionam annexos aos Gymnasios de Campinas e Ribeirão Preto.

O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que a lei lhe confere,e,
Considerando que os cursos complementares pré-juridicos, annexos aos Gymnasios de Campinas e ribeir~so Preto, foram criados a titulo precario;
Considerando que a freqüencia desses cursos não tem correspondido ás despesas decorrentes de sua manutenção;
Considerando que essa situação mais se aggravará no corrente anno, com o augmento de despesa decorrente do decreto-lei que prohibiu as accumulações remuneradas;
Considerando ainda que pouca probabilidade haverá de augmento de matricula neste anno;
Considerando, tambem, que a situação dos alumnos approvados no primeiro (1.°) anno, em 1937, poderá ser resolvida com sua matricula no Collegio Universitario,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam extinctos os cursos complementares pré-juridicos que funccionam annexos aos Gymnasios de Campinas e Ribeirão Preto, e dispensados seus professores,
Artigo 2º - Aos alumnos desses cursos, approvados no primeiro (1.°) anno, em 1937, fica assegurada, dentro das disposições regulamentares em vigor, matricula no segundo (2.°) anno do Collegio Universitario.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de Janeiro de 1938.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Fracisco de Salles Gomes Junior.

Publicado na secretaria de Ensino da Educação e Saude Publica, São Paulo, aos 19 de janeiro de 1938.
A. Meirelles Reis Filho
Director Geral.