
DECRETO N. 8.923, DE 19 DE JANEIRO DE 1938
Extingue os cursos complementares pré-juridicos que funccionam annexos aos Gymnasios de Campinas e Ribeirão Preto.
O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE
MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
attribuições que a lei lhe confere,e,
Considerando que os cursos complementares pré-juridicos, annexos aos
Gymnasios de Campinas e ribeir~so Preto, foram criados a titulo
precario;
Considerando que a freqüencia desses cursos não tem
correspondido ás despesas decorrentes de sua
manutenção;
Considerando que essa situação mais se aggravará no corrente anno, com
o augmento de despesa decorrente do decreto-lei que prohibiu as
accumulações remuneradas;
Considerando ainda que pouca probabilidade haverá de augmento de matricula neste anno;
Considerando, tambem, que a situação dos alumnos approvados no primeiro
(1.°) anno, em 1937, poderá ser resolvida com sua matricula no Collegio
Universitario,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam extinctos os cursos complementares
pré-juridicos que funccionam annexos aos Gymnasios de Campinas e
Ribeirão Preto, e dispensados seus professores,
Artigo 2º - Aos alumnos desses cursos, approvados no primeiro
(1.°) anno, em 1937, fica assegurada, dentro das disposições
regulamentares em vigor, matricula no segundo (2.°) anno do Collegio
Universitario.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de Janeiro de 1938.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Fracisco de Salles Gomes Junior.
Publicado na secretaria de Ensino da Educação e Saude Publica, São Paulo, aos 19 de janeiro de 1938.
A. Meirelles Reis Filho
Director Geral.