DECRETO N. 8.936, DE 24 DE JANEIRO DE 1938

Abre, no Thesouro do Estado, á Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, um credito especial na importancia de 70:773$000.

O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que a Lei lhe confere,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, um credito especial na importancia de setenta contos, setecentos e setenta e tres mil réis (70:773$000). destinado a attender, ao pagamento das deepesas com soccorros prestados ás victimas das innundações nas zonas de Xiririca e Apiahy.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de janeiro de 1938.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Alarido Franco Caiuby
Gastão Vidigal
Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do Interior, aos 24 de janeiro de 1938.
Fábio Egydio de O. Carvalho
Director Geral.