
DECRETO N. 8.936, DE 24 DE JANEIRO DE 1938
Abre, no Thesouro do Estado,
á Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, um
credito especial na importancia de 70:773$000.
O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE
MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
attribuições que a Lei lhe confere,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da
Justiça e Negocios do Interior, um credito especial na importancia de
setenta contos, setecentos e setenta e tres mil réis (70:773$000).
destinado a attender, ao pagamento das deepesas com soccorros prestados
ás victimas das innundações nas zonas de Xiririca e Apiahy.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de janeiro de 1938.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Alarido Franco Caiuby
Gastão Vidigal
Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do Interior, aos 24 de janeiro de 1938.
Fábio Egydio de O. Carvalho
Director Geral.