
DECRETO N. 8.937, DE 26 DE JANEIRO DE 1938
Autoriza a acquisição de um terreno no municipio de Itú, necessario á construcção de uma ponte.
O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE
MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso das
attribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por
doação ou compra, um terreno no municipio de Itu', com a área de 118,00
m²., configurado na planta que com este baixa, devidamente rubricada
pelo Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas,
terreno esse necessario à construcção dos aterros de accesso á ponte
sobre o corrego denominado "Chafariz" e que consta pertencer a José
Sanches e sua mulher.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto,
correrão por conta dos recursos orçamentarios consignados ao
Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de janeiro de 1938.
J. J CARDOZO DE MELLO NETO
Ary Frederico Torres.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 26 de janeiro de 1938.
Antonio Ponzio Ippolito,
Director Geral do Departamento de Estradas de Rodagem.