DECRETO N. 8.937, DE 26 DE JANEIRO DE 1938

Autoriza a acquisição de um terreno no municipio de Itú, necessario á construcção de uma ponte.

O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso das attribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação ou compra, um terreno no municipio de Itu', com a área de 118,00 m²., configurado na planta que com este baixa, devidamente rubricada pelo Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, terreno esse necessario à construcção dos aterros de accesso á ponte sobre o corrego denominado "Chafariz" e que consta pertencer a José Sanches e sua mulher.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta dos recursos orçamentarios consignados ao Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de janeiro de 1938.
J. J CARDOZO DE MELLO NETO
Ary Frederico Torres. 

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 26 de janeiro de 1938.
Antonio Ponzio Ippolito,
Director Geral do Departamento de Estradas de Rodagem.