DECRETO N. 8.938, DE 27 DE JANEIRO DE 1938
Autoriza a alienação de bens immoveis, em Boituva, desnecessarios aos serviços da Estrada de Sorocabana.
O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe são conferidas por lei e attendendo ao que lhe
representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras
Publicas,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a transmittir,
por venda e pelo preço de um conto e sete centos e quarenta e seis mil
e quinhentos réis (1:746$500), a Vicente Malatesta, tres áreas de
terrenos situadas no districto de Paz e Municipio de Boituva, comarca
de Porto Feliz, que se descrevem do modo seguinte na planta que com
este baixa, devidamente rubricada pelo Secretario de Estado da Viação e
Obras Publicas, e desnecessarias aos serviços da Estrada de Ferro
Sorocabana:
"Area A - com 853,00 metros quadrados. Começa no canto do predio do
Hotel do Commercio (0) e segue pelo muro por 2,77 até a rua João
Pessôa, (1) onde deflecte 90° á direita seguindo no alinhamento da rua
por 3,0 (2); deflecte no vamente 90° á direita e segue confrontando com
terras dos transmittentes por 6,50 metros até (3) onde deflectindo
novamente á direita 75°55' segue, sempre confrontando com a
transmittente, por 105,0 mts. até (4) encontrar uma cerca no
alinhamento da rua Pereira Ignacio; deflectindo 94°15' á direita segue
pela cerca no alinhamento da rua, por 11,00 mts. até (5) encontrar a
divisa com terras do comprador e dahi, deflectindo 91°00 á direita
segue por uma cerca, por 75,30 dividindo com o comprador até (6) onde
deflectindo á esquerda 5°50 segue por 27,00 mts. até o canto do
edificio onde começou (0) dividindo até ahi com o comprador.
Area B - com 1440,00 metros quadrados. Começa na rua Pereira Ignacio
(6) e segue por uma cerca no alinhamento da mesma numa ex tensão de
9,00 mts. (7) no fim dos quaes deflecte á direita 94°20 seguindo por
uma cerca dividindo com terrenos de quem de direito por 66,00 até (8)
um canto da cerca onde deflecte á esquerda 34°20' e segue por 10,00
(9), deflectindo novamente á direita 36°10' e seguindo, então, sempre
pela cerca, por 56,00 mts. até a cerca na rua Siqueira Campos (10) onde
deflecte á direita 106°25' seguindo no alinhamento da rua por 15,00
mts. (11); deflecte á direita 72°15' e segue por 126,00 por uma cerca,
dividindo com quem de direito até (6) a rua Pereira Ignacio onde
começou.
Area C - com 1200,00 metros quadrados. Começa na cerca da rua Siqueira
Campos (12) e segue pela cerca no alinhamento da rua por 15,00 até (13)
a cerca de divisa com L. Bertole; dahi, deflecte á direita 68°50' e
segue por uma cerca 78,50 dividindo com L. Bertole e I. R. S. Junior
até a R. S. João (14); ahi, deflecte á direita 95°15' e segue pela rua
por 15,00 até encontrar a divisa com terrenos da Casa Paschoal (15);
deflectindo á direita 85°0' segue, pela cerca, dividindo com terrenos
da Casa Paschoal e Fulano Vianna, por 70,00 num canto da cerca de onde
deflecte novamente á direita 9°50' seguindo por 13,00 mts. pela cerca
até a rua Siqueira Campos (12) onde começou".
Artigo 2.º - As despesas para a realização da escriptura de
transmissão referida no artigo anterior, correrão por conta do
adquirente, entrando o presente decreto em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de janeiro de 1938.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Alarico F. Caiuby.
Ary F. Torres.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 27 de janeiro de 1938.
Mario da Veiga,
Servindo de Director Geral.