DECRETO N. 8.941, DE 28 DE JANEIRO DE 1938

Abre á Secretaria do Governo o credito especial de 5.400:000$000 destinado á construcção e melhoramentos de quarteis da Força Publica.

O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso das attribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria d'Estado dos Negocios da Fazenda, á Secretaria do Governo, um credito especial de cinco mil e quatrocentos contos de réis (5.400:000$000), para construcção e melhoramento de quar teis da Força Publica do Estado.
Artigo 2.º - O credito mencionado no artigo anterior correrá pelo saldo que se verificou na verba n. 247, do orçamento de 1937.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de janeiro de 1938.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Gastão Vidigal
Publicado na Secretaria do Governo, aos 28 de janeiro de 1938.
J. D. Cardozo de Mello.
(*) Publicado novamente por ter sahido com incorrecções.