DECRETO N. 8.942, DE 29 DE JANEIRO DE 1938

Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, um credito especial de Rs. 327:850$000, destinado a attender as desepesas de pessoal e material da Commissão Central do Recenseamento Demographico, Escolar, Agricola e Zootechnico.

O DOUTOR J. J. CARDOZO DE MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o disposto no Decreto 8.871, de 27 de dezembro ultimo, que adiou até 1.º de abril do corrente anno a execução do Decreto n. 8.822, de 15 de dezembro de 1937,
Decreta:

Artigo unico - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, um credito especial de Rs. 327:859$000 (tresentos e vinte e sete contos, oitocentos e cincoenta mil réis), destinado a attender ás despesa essoal e material da Commissão Central do P to Demographico, Escolar, Agricola e Zootec é 1.º de abril proximo vindouro.

Palacio do Gorerno do Estado de São Paulo, aos 29 de janeiro de 1938.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Bento de Abreu Sampaio Vidal
Gastão Vidigal
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 29 de janeiro de 1938.
José de Paiva Castro Director Geral