DECRETO N. 8.943, DE 31 DE JANEIRO DE 1938

Fixa os vencimentos dos professores de cadeiras reunidas da Escola Polytechnica da Universidade de São Paulo.

O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que a lei lhe confere,

Considerando que, ha varios annos, na Escola Polytechnica da Universidade de São Paulo, as cadeiras dividem-se em isoladas e reunidas;

Considerando que os professores de cadeiras reunidas, devido á maior somma de trabalho que lhes incumbe, sempre tiveram vencimentos superiores aos de cadeiras isoladas, percebendo, assim, annualmente, 19:200$000, quando estes venciam 14:400$000 (decreto nº 5.064, de 12 de junho de 1931);

Considerando que a lei nº 3.076, de 29 de setembro de 1937, uniformizando os vencimentos dos professores das escolas superiores, fixou-os em 19:200$000 annuaes;

Considerando que a referida lei não tratou da situação dos professores de cadeiras reunidas da Escola Polytechnica, embora desse verba para a respectiva remuneração, na base de 25:600$000 annuaes;

Considerando que o pagamento da diferença de vencimentos relativa ao anno de 1937 pode correr pelo credito aberto pela lei nº 3.076. de 29 de setembro do mesmo anno, que apresenta saldo, e a referente ao exercicio de 1938, sem augmento das verbas orçamentarias;

Decreta:

Artigo 1º - Os vencimentos dos professores cathedraticos de cadeiras reunidas da Escola Polytechnica, da Universidade de São Paulo, são fixados, a partir da vigencia da lei nº 3.076, de 29 de setembro de 1937, em vinte e cinco contos e seiscentos mil réis (25:600$000), annuaes.
Artigo 2º - O augmento de vencimentos referente ao anno de 1937 correrá por conta do credito aberto pela lei n. 3.076, de 29 de setembro de 1937, e, ao exercicio de 1938, que importara em noventa e seis contos de reis (96:000$000), por conta da verba nº 83, consignação no 26, sub-consignação n° 1, paragrapho 23, do respectivo orçamento, actualmente sem applicação, em virtude do decreto nº 8.923, de 19 do corrente mez.
Artigo 3º- Revogam-se as disposições em contrário.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1938.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO,
Salles Gomes Junior. 

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, em 31 de janeiro de 1938.
A. Meirelles Reis Filho,
Director Geral.