DECRETO N. 8.943, DE 31 DE JANEIRO DE 1938
Fixa os vencimentos dos professores de cadeiras reunidas da Escola
Polytechnica da Universidade de São Paulo.
O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO
DE
MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando
das
attribuições que a lei lhe confere,
Considerando que, ha varios annos, na
Escola Polytechnica da
Universidade de São Paulo, as cadeiras dividem-se em isoladas e
reunidas;
Considerando que os professores de
cadeiras reunidas, devido á maior
somma de trabalho que lhes incumbe, sempre tiveram vencimentos
superiores aos de cadeiras isoladas, percebendo, assim, annualmente,
19:200$000, quando estes venciam 14:400$000 (decreto nº 5.064, de
12 de
junho de 1931);
Considerando que a lei nº 3.076,
de 29 de setembro de 1937,
uniformizando os vencimentos dos professores das escolas superiores,
fixou-os em 19:200$000 annuaes;
Considerando que a referida lei
não tratou da situação dos professores
de cadeiras reunidas da Escola Polytechnica, embora desse verba para a
respectiva remuneração, na base de 25:600$000 annuaes;
Considerando que o pagamento da
diferença de vencimentos relativa ao
anno de 1937 pode correr pelo credito aberto pela lei nº 3.076. de
29
de setembro do mesmo anno, que apresenta saldo, e a referente ao
exercicio de 1938, sem augmento das verbas orçamentarias;
Decreta:
Artigo 1º - Os
vencimentos dos professores cathedraticos de
cadeiras reunidas da Escola Polytechnica, da Universidade de São
Paulo,
são fixados, a partir da vigencia da lei nº 3.076, de 29 de
setembro de
1937, em vinte e cinco contos e seiscentos mil réis
(25:600$000),
annuaes.
Artigo 2º - O augmento de vencimentos referente ao anno de
1937
correrá por conta do credito aberto pela lei n. 3.076, de 29 de
setembro de 1937, e, ao exercicio de 1938, que importara em noventa e
seis contos de reis (96:000$000), por conta da verba nº 83,
consignação no 26, sub-consignação n°
1, paragrapho 23, do respectivo
orçamento, actualmente sem applicação, em virtude
do decreto nº 8.923,
de 19 do corrente mez.
Artigo 3º- Revogam-se as disposições em
contrário.
Palacio do Governo do Estado de
São Paulo, aos 31 de dezembro de 1938.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO,
Salles Gomes Junior.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude
Publica, em 31 de janeiro de 1938.
A. Meirelles Reis Filho,
Director Geral.