DECRETO N. 8.944, DE 31 DE JANEIRO DE 1938

Mantem o regime de tempo integral e gratificações de funcção a professores da Faculdade de Medicina Veterinaria, da Universidade de São Paulo.

O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo. usando das attribuições que a lei lhe confere e tendo em vista o disposto no artigo 58, do decreto n. 8.891, de 31 de janeiro de 1937,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica mantido o regime de tempo integral para os professores cathedraticos da 1.ª cadeira - chimica organica e biologica; 2.ª cadeira - Anatomia descriptiva dos animaes domesticos; e 7.ª cadeira - Zootechnia geral, genetica animal e bromatologia, da Faculdade de Medicina Veterinaria, da Universidade de São Paulo, a partir de 1.° de janeiro do corrente anno, correndo as despesas pelas respectivas dotações orçamentarias vigentes.
Artigo 2.º - Fica instituído o mesmo regime para o professor cathedratico da 5.ª cadeira - Zoologia medica e parasitologia, a partir de 1.° de fevereiro deste anno, correndo as despesas pelos saldos da verba 10$ "pessoal", '§ 24, da consignação n. 1, sub-consignação n., 1 - vencimentos fixos, do titulo X do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Fica mantida a gratificação aos professores cathedraticos da 9.ª cadeira - Anatomia patologica e 14.ª cadeira - Patologia e Clinicas cirurgica e obstetrica, nos termos do '§ 3.°, do artigo 10, do decreto 7.204, de 11 de junho de 1935, a partir de 1.° de janeiro deste anno, correndo as despesas pelas respectivas dotações consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31, de janeiro de 1938.
J. J. CARDOSO DE MELLO NETO
Salles Gomes Junior.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação Saude Publica, em 31 de janeiro de 1938.
A. Meirelles Reis Filho
Director Geral.