
DECRETO N. 8.944, DE 31 DE JANEIRO DE 1938
Mantem o regime de tempo integral
e gratificações de funcção a professores da Faculdade de Medicina
Veterinaria, da Universidade de São Paulo.
O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE
MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo. usando das
attribuições que a lei lhe confere e tendo em vista o disposto no
artigo 58, do decreto n. 8.891, de 31 de janeiro de 1937,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica mantido o regime de tempo integral para os
professores cathedraticos da 1.ª cadeira - chimica organica e biologica;
2.ª cadeira - Anatomia descriptiva dos animaes domesticos; e 7.ª
cadeira - Zootechnia geral, genetica animal e bromatologia, da Faculdade
de Medicina Veterinaria, da Universidade de São Paulo, a partir de 1.°
de janeiro do corrente anno, correndo as despesas pelas respectivas
dotações orçamentarias vigentes.
Artigo 2.º - Fica instituído o mesmo regime para o professor
cathedratico da 5.ª cadeira - Zoologia medica e parasitologia, a partir
de 1.° de fevereiro deste anno, correndo as despesas pelos saldos da
verba 10$ "pessoal", '§ 24, da consignação n. 1, sub-consignação n., 1
- vencimentos fixos, do titulo X do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Fica mantida a gratificação aos professores
cathedraticos da 9.ª cadeira - Anatomia patologica e 14.ª cadeira -
Patologia e Clinicas cirurgica e obstetrica, nos termos do '§ 3.°, do
artigo 10, do decreto 7.204, de 11 de junho de 1935, a partir de 1.° de
janeiro deste anno, correndo as despesas pelas respectivas dotações
consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31, de janeiro de 1938.
J. J. CARDOSO DE MELLO NETO
Salles Gomes Junior.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação Saude Publica, em 31 de janeiro de 1938.
A. Meirelles Reis Filho
Director Geral.