(*) DECRETO N. 8.945, DE 31 DE JANEIRO DE 1938

Regulariza a situação do Reitor e dos Directores dos Institutos Universitarios.

O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que a lei lhe confere.

Decreta:

Artigo 1º - O Reitor da Universidade de São Paulo, quando professor em exercicio, perceberá, além dos vencimentos de seu cargo, a gratificação pro-labore de dois contos de réis (2:000$000) mensaes.
Artigo 2º - Os professores cathedraticos dos Institutos Universitarios, designados para directores, perceberão, além de seus vencimentos, a gratificação pró-labore, de um conto e quinhentos mil réis (1:500$000) mensaes.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor em 1° de Janeiro corrente, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de janeiro de 1938.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Salles Gomes Junior.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, em 31 de janeiro de 1938.
A. Meirelles Reis Filho,
Director Geral.

(*) - Publicado novamente por ter sahido com incorrecções.