
(*) DECRETO N. 8.945, DE 31 DE JANEIRO DE 1938
Regulariza a situação do Reitor e dos Directores dos Institutos Universitarios.
O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO
DE
MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando
das
attribuições que a lei lhe confere.
Decreta:
Artigo 1º - O Reitor da
Universidade de São Paulo, quando
professor em exercicio, perceberá, além dos vencimentos
de seu cargo, a
gratificação pro-labore
de dois contos de réis (2:000$000) mensaes.
Artigo 2º - Os professores cathedraticos dos Institutos
Universitarios, designados para directores, perceberão,
além de seus
vencimentos, a gratificação pró-labore, de um conto e
quinhentos mil
réis (1:500$000) mensaes.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor em 1° de
Janeiro corrente, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de
São Paulo, aos 31 de janeiro de 1938.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Salles Gomes Junior.
Publicado na Secretaria de Estado da
Educação e Saude Publica, em 31 de janeiro de 1938.
A. Meirelles Reis Filho,
Director Geral.
(*) - Publicado novamente por ter
sahido com incorrecções.