
DECRETO N. 8.952, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1938
Autoriza a acquisição, por doacção da Municipalidade de Jahu', de um terreno com 30 alqueires.
O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE
MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, de accordo com
o artigo 49, do decreto n. 8.891, de 31 de dezembro de 1937,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por
doação, da Municipalidade de Jahu', um terreno com 30 (trinta)
alqueires, para nelle ser installado um Campo de Demonstração de
cultura agricola.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de fevereiro de 1938.
J J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Alarico Franco Caiuby.
Bento de Abreu Sampaio Vidal.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 2 de fevereiro de 1938.
José de Paiva Castro,
Director Geral.