DECRETO N. 8.957, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1938

Extingue o Monte de Soccorro do Estado, em Santos.

O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, considerando que o Monte de Soccorro do Estado, em Santos, nos termos do decreto nº 7.145, de 17 de maio de 1935, foi criado a titulo de experiencia pelo prazo de dois annos, devendo ser extincto se, nesse prazo, sua renda fosse insufficiente para a sua manutenção; considerando que isso vem acontecendo,

Decreta:

Artigo 1º - Fica extincto o Monte de Soccorro do Estado, em Santos, criado a titulo de experiencia, pelo decreto nº 7.145, de 17 de maio de 1935.
Artigo 2º - A Secretaria da Fazenda providenciará a liquidação das operações da repartição ora extincta, vedada qualquer prorogação de prazo, podendo tal providencia ser tomada por intermedio da Caixa Economica Estadual local, á qual serão desde logo recolhidos os objectos e valores em deposito.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 4 aos de fevereiro de 1938.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO                        
Gastão Vidigal.