
DECRETO N. 8.957, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1938
Extingue o Monte de Soccorro do Estado, em Santos.
O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO
DE
MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo,
considerando
que o Monte de Soccorro do Estado, em Santos, nos termos do decreto
nº
7.145, de 17 de maio de 1935, foi criado a titulo de experiencia pelo
prazo de dois annos, devendo ser extincto se, nesse prazo, sua renda
fosse insufficiente para a sua manutenção; considerando
que isso vem
acontecendo,
Decreta:
Artigo 1º - Fica
extincto o Monte de Soccorro do Estado, em
Santos, criado a titulo de experiencia, pelo decreto nº 7.145, de
17 de
maio de 1935.
Artigo 2º - A Secretaria da Fazenda providenciará a
liquidação
das operações da repartição ora extincta,
vedada qualquer prorogação de
prazo, podendo tal providencia ser tomada por intermedio da Caixa
Economica Estadual local, á qual serão desde logo
recolhidos os
objectos e valores em deposito.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Palacio do Governo do Estado de
São Paulo, 4 aos de fevereiro de 1938.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Gastão Vidigal.